Muitas dúvidas surgem sempre que
um empreendimento é anunciado
na região. A maioria delas diz respeito à supressão de parte da vegetação e à descaracterização progressiva da paisagem
com a qual convivemos há mais de 20,
30 anos. O elevado número de leis e resoluções
que regem o meio ambiente no Brasil
levanta desconfianças de toda ordem. O
corte está de acordo com a legislação? O
empreendedor tem todas as autorizações
previstas em lei? E o que diz a lei? Que autorizações
são necessárias?
Uma das perguntas que mais me fazem,
em especial depois do artigo “Desmatamento
autorizado”, publicado nesta coluna em fevereiro
de 2008, é se a legislação ambiental
não seria permissiva demais. Este questionamento é mais do que pertinente, principalmente
levando em conta que vivemos
em região de Mata Atlântica, onde se encontra
a diversidade mais rica do planeta e
cuja devastação já supera os 93% da vegetação
original.
A destruição de um
ecossistema é irreversível.
A compensação ambiental
prevista na Lei da Mata
Atlântica (Lei 11.428, de
22 de dezembro de 2006),
ao condicionar o corte ao
plantio de espécies nativas
em área equivalente à
desmatada, dá origem a
um novo ecossistema, que
levará anos para se
constituir e atingir a
formação daquele que foi
eliminado. Em outras
palavras: é impossível
recuperar o que se perdeu.
Somente esses dados justificariam a defesa
intransigente que muitos de nós fazem do
bioma. Cada desmatamento autorizado provoca,
com a morte dos seres vivos que compõem
a fauna e a flora, a perda local dessa diversidade.
E esse é um problema grave, que o reflorestamento
exigido por lei não resolve.
A destruição de um ecossistema é irreversível.
A compensação ambiental prevista
na Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428, de
22 de dezembro de 2006), ao condicionar o
corte ao plantio de espécies nativas em área
equivalente à desmatada (no caso de vegetação
em estágio médio ou avançado de
regeneração), dá origem a um novo ecossistema,
que levará anos para se constituir
e atingir a formação daquele que foi eliminado.
Em outras palavras: é impossível recuperar
o que se perdeu.
Nesse sentido, pode-se dizer que a lei é,
sim, permissiva. É preciso levar em conta,
porém, que normas excessivamente restritivas
levam a ocupações e cortes clandestinos.
Na prática, portanto, em vez de proteger os recursos naturais, elas acabam estimulando as atividades
ilegais que os desfiguram ou eliminam. É praticamente consenso
entre legisladores e ambientalistas, hoje, que é melhor
contar com leis mais flexíveis que sejam cumpridas do que
impor limites que não serão observados.
Isso, porém, não levaria a uma devastação ainda maior?
Essa é uma das questões polêmicas a ser abordada no I
Curso de Direito Ambiental Para Não-Especialistas, que
acontecerá entre 15 e 31 de julho no Espaço Conhecer.
Iniciativa pioneira em Cotia, o curso é aberto a todos os interessados
em conhecer e debater mais profundamente a
problemática ambiental. Além da legislação ambiental e do
regime jurídico do licenciamento ambiental, serão apresentados
temas importantes como proteção à vida, sustentabilidade
e ética ambiental. Também serão discutidas a
Política Nacional de Meio Ambiente e as convenções sobre
o clima e a diversidade.
Ao todo, serão seis sessões, às terças e quintas-feiras, das
20h às 22h30. Mais informações podem ser obtidas no Espaço
Conhecer, à rua Adib Auada, 289, Granja Vianna. O telefone é
4612-3232 e o e-mail, falecom@espacoconhecer.com.br. As
vagas são limitadas e os participantes que freqüentarem 80%
das sessões terão direito a certificado.
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A proteção ao meio ambiente
São muitas as leis e normas que regulam a questão ambiental
no Brasil. Somente na esfera federal há mais de 15. Entre
as mais importantes estão a Constituição Federal (artigo 225),
a Lei da Mata Atlântica, o Código Florestal Brasileiro, a Lei
de Crimes Ambientais, o Estatuto da Cidade, a lei que cria o
Sistema Nacional de Meio Ambiente e a Política Nacional de
Meio Ambiente, além daquela que regula a Ação Popular e
a que institui a Ação Civil Pública. Sem falar nas mais de 300
resoluções do Conama.
Cotia também tem uma legislação ambiental. A lei 1.226, de
12 de setembro de 2003 (com alguns poucos dispositivos alterados
pela lei 1.282, de 25 de junho de 2004), regula o manejo,
a poda e o corte de vegetação de porte arbóreo e arbustivo.
Já a lei 1.151, de 28 de dezembro de 2001, estabelece proibições
relativas ao uso dos logradouros públicos. |
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