O ICMS Ambiental já está em vigor em todo o território paulista. A lei estadual 17.892/2024 aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada no Diário Oficial do Estado no início deste mês.
“O Governo de São Paulo vai ser parceiro das prefeituras na conservação florestal e recuperação de áreas degradadas. Com o ICMS Ambiental, o Estado vai poder dobrar a destinação de recursos aos municípios que protegem seus territórios ou possuem extensas áreas de vegetação nativa. Sem dúvida, é uma medida com benefícios significativos para regiões como o Vale do Ribeira e o Litoral Norte”, disse Tarcísio.
Com a nova regra, o Governo de São Paulo estima a destinação anual aos municípios em torno de R$ 732 milhões. O montante é 153% maior do que o repasse a cerca de 200 municípios que cumpriram os critérios anteriores de partilha do ICMS ao longo de 2021 e 2022.
Na prática, a lei assegura o dobro do repasse do ICMS Ambiental para cidades que preservarem áreas de proteção ambiental, regiões de vegetação nativa e conservação de biodiversidade, como é o caso de Cotia. A cidade deve ampliar sua arrecadação de ICMS ecológico dos atuais R$ 400 mil/ano para R$ 800 mil/ano.
“Hoje, o município arrecada ICMS apenas pelos critérios de reserva florestal e APA. Se a Reserva Florestal do Morro Grande fosse parque, seria maior, ainda mais considerando que o repasse aumentou para 3%”, comenta o advogado Thiago Donnini, integrante do movimento pelo Morro Grande.
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A aprovação do ICMS Ambiental na Alesp ocorreu no último dia 12 de março. Já a Proposta de Emenda à Constituição do Estado que viabilizou a aplicação do novo instrumento fiscal de incentivo aos municípios foi elaborada pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e avalizada pelo Legislativo paulista em dezembro de 2023.
Por Juliana Martins Machado, com informações do Governo do Estado
















