Nesta semana, a Câmara Municipal de Cotia aprovou dois Projetos de Lei (PL’s) enviados pelo prefeito Rogério Franco que garantem novos direitos aos profissionais da Educação integrantes do Quadro do Magistério Municipal e aos Professores Eventuais contratados em caráter temporário. Os PL’s devem ser sancionados pelo prefeito nas próximas horas e terão efeito retroativo a partir de 1º de abril de 2022.
Em um dos PL’s a Prefeitura estende para os professores eventuais contratados em caráter temporário (em conformidade com a Lei complementar 249/2018) o direito ao Adicional de Exercício (ALE) que será pago de acordo com a jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo professor. O ALE está previsto no artigo 100 da Lei complementar 188/2013. “Com isso, daremos tratamento igualitário em relação aos docentes temporários da rede com os direitos que já são garantidos aos integrantes do Quadro do Magistério”, disse o prefeito Rogério Franco. O percentual que será pago por meio do Adicional de Local de Exercício (ALE) será na proporção de 10% a 30% enquanto o professor estiver lotado e em efetivo exercício nas unidades escolares localizadas fora da região central e consideradas de difícil acesso, ou seja, todas aquelas que não constarem na relação abaixo.
O segundo Projeto de Lei aprovado institui a gratificação por Exercício em Posto de Trabalho de Difícil Provimento aos professores do Quadro do Magistério e aos Professores Eventuais contratados em caráter temporário que estão lotados e em exercício nas unidades da região central (veja abaixo). A gratificação por Exercício em Posto de Trabalho será de 10% do vencimento mensal do servidor, acrescido, quando for o caso, do valor da função gratificada, considerando-se a carga horário efetivamente prestada.
Escolas de abrangência da Gratificação por Exercício em Posto de Trabalho de Difícil Provimento
- CEUC (EE DIEGO CRISTIAN BAZILIO CAMARGO)
- CE GRANJA CAROLINA
- EM GERALDO GONCALVES DOS SANTOS
- EM PROFESSORA OTILIA FREIRE DOS SANTOS SHIMADA (JD SABIA)
- EM JOAQUIM PEREIRA DA SILVA
- EM PROFESSOR DR OSNY FLEURY DA SILVEIRA
- EM FRANCISCA MANOEL DE OLIVEIRA
- EM FRANCISCO DE PAULA CARRARO
- EM FRANCISCO NUNES DE OLIVEIRA
- EM VICENTE MACIEL
- EM SIDRONIA NUNES PIRES
- CE PROFESSORA YVETH NADER CAVALCANTE
- CE ERNESTO MENDES DA SILVA
- CE JARDIM NOMURA
- CE MARIA TEREZA PASTANA












