O CIOESTE – Consórcio Intermunicipal da Região Oeste, formado pelos municípios de Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, Araçariguama e Vargem Grande Paulista, esteve reunido na tarde desta quarta-feira (24/02) e optou por suspender o retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino, que estavam previstas para ter início em 1º de março.
Cotia saiu na frente e já publicou o decreto nº 8.877, de 24 de fevereiro de 2021, suspendendo a retomada das aulas presenciais nas unidades escolares da rede municipal. “Fica suspensa, a partir da data de publicação deste Decreto e até ulterior deliberação, a retomada das aulas presenciais nas unidades escolares da rede municipal de ensino prevista no Decreto nº 8.864, de 25 de janeiro de 2021, que continuarão exclusivamente na modalidade on-line”, diz o documento.
O decreto menciona ainda a deliberação do Conselho Municipal de Educação de Cotia, que em reunião extraordinária nesta manhã havia se manifestado contra o retorno das aulas presenciais. “Após reflexões e debates acerca da pandemia mundial e local da Covid-19, da atual situação de transmissibilidade, da falta de um Programa de Vacinação para os Profissionais da Educação ou no mínimo de um Programa de Testagem, os Conselheiros decidiram por unanimidade o não- retorno às aulas de forma presencial, devido ao momento que ainda requer atenção, devendo ser mantido o ensino remoto por toda a rede de ensino”, posicionou-se em ofício endereçado ao Poder Executivo.
Em postagem no Facebook, o Prefeito Rogério Franco também justificou a decisão: “O ensino nas escolas é essencial, mas o cuidado com nossos educadores, crianças e adolescentes, está em primeiro lugar. Nossa preocupação é diária e nossos esforços para combater a doença, também. Queremos que nossos alunos e todo o corpo docente se sintam seguros para aprender e lecionar, sem outras preocupações como aumento de contaminação, por conta do convívio diário”. Ele afirmou que vai lutar para que o Estado antecipe a vacinação dos profissionais da educação.
As escolas estaduais e particulares permanecem seguindo as diretrizes e regras estabelecidas pelo sistema de ensino do Estado de São Paulo, nos termos estabelecidos pelo artigo 8º do Decreto nº 8.864, de 25 de janeiro de 2021.
Por Juliana Martins Machado















