De autoria do deputado Roberto Tripoli, o PL 299/18 veda a prática de caça, em todas as modalidades, sob qualquer pretexto, forma e para qualquer finalidade em todo o território paulista. A proibição abrange animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos e seus híbridos, encontrados em áreas públicas ou privadas. Pela proposta, quem for flagrado caçando terá de pagar multa de cerca de R$ 4 mil. No caso de o animal estar em área protegida ou ameaçado de extinção, este valor pode ser triplicado.
A atual legislação ambiental brasileira abre exceções onde a caça é permitida, como no caso da caça de subsistência, de proteção às lavouras ou ainda quando a espécie animal é considerada nociva. Para animais silvestres nativos, a caça é proibida em todo o território, mas um projeto de lei de 2016 que tramita nas comissões no Congresso Nacional pode mudar essas regras.















