Cadeirinha de carro: segurança obrigatória

Com a escolha do modelo adequado e a instalação correta, cadeiras para carro protegem 70% mais

Desde o primeiro passeio em um carro, na saída da maternidade, os bebês precisam ser transportados de maneira segura, em uma cadeira para automóveis. Porém, muita gente não dá a devida importância a este item de segurança, que pode fazer a diferença em casos de acidente e é obrigatório desde 2010, quando foi aprovada a Lei da Cadeirinha, em resolução do Contran.

Segundo estimativas da ONG Criança Segura, a utilização destes equipamentos diminui em cerca de 70% os riscos de lesões graves em bebês e crianças. É preciso apenas tomar alguns cuidados para que a proteção seja realmente eficiente. O primeiro passo é escolher a opção correta para a idade e o peso do bebê e da criança. Depois, vem a instalação da cadeira, que, se for feita de maneira errada, prejudica a eficácia do produto. Por isso, consulte sempre o manual do fabricante.

Os bebês recém-nascidos são classificados como Grupo 0, pesando de 0–13 kg e devem ser transportados nos chamados bebês-conforto. Essas cadeirinhas possuem um formato anatômico que se encaixa no corpinho do neném e são acolchoadas de maneira a diminuir o impacto em casos de freadas bruscas, buracos no asfalto ou outros incidentes. Além disso, devem sempre ser instaladas viradas para o banco traseiro, contra o movimento, pois assim oferecerem maior proteção para o pescoço e a coluna dos pequenos que ainda não têm muita sustentação.

Quando o bebê completa um ano e chega ao peso de 9 kg, passa, a ser do Grupo 1. É a hora de trocar para a segunda cadeira, chamada poltrona. Elas são indicadas para crianças de 9 – 18 kg, aproximadamente de 01 a 04 anos e devem ser instaladas viradas a favor do movimento. Existem diversos modelos e marcas dessas poltronas. É importante é verificar se foram aprovadas pelo Inmetro e, a partir daí, escolher a que mais se adequa ao seu bolso e a sua exigência.

Entre os 04 e os 07 anos, as crianças devem utilizar o booster, também chamado de assento de elevação, que pode ou não ter encosto. As opções com encosto são mais indicadas, pois permitem que o cinto do carro, de três pontos, seja ajustado de acordo com a altura da criança. Assim se evita que ele pegue no pescoço dela e, com o incômodo, seja colocado para trás do corpo. Isso é muito comum de acontecer e oferece um risco enorme, pois todo o impacto, em caso de acidentes, passa a ser absorvido pela região do abdômen, Além disso, com o encosto, a proteção em caso de impactos laterais é maior.

De acordo com a legislação brasileira, a partir dos sete anos e meio as crianças já podem ser transportadas em carros sem nenhum dispositivo de retenção veicular e, a partir dos 10 anos podem utilizar o banco da frente. Entretanto, é importante alertar que, se a criança ainda não atingiu a altura de 1,45 cm, por volta dos 9 anos, é recomendado que ela continue utilizando o assento de elevação, para que o cinto de segurança a proteja efetivamente e evite lesões graves em caso de acidente.

Artigo anteriorLama Tsering irá conceder votos de Refúgio
Próximo artigoCircuito dá dicas para pegar a estrada nas férias