Reflorestamento no equilíbrio ambiental de Cotia

Como compensação ambiental de um empreendimento, Cotia recebeu o plantio de 4 mil árvores nativas.

Reflorestar significa reimplantar a flora em um local onde já havia vegetação, mas que pela necessidade de urbanização, pelo crescimento econômico ou por fatores naturais, perdeu seu espaço.  O Brasil é o segundo país em cobertura florestal no mundo, superado apenas pela Rússia. Porém sua área verde vem diminuindo, o que faz com que o papel das empresas, quando o assunto é responsabilidade ambiental, aumente.

Cotia é a cidade que abriga a Reserva do Morro Grande – paraíso ecológico com mais de 10 mil hectares de Mata Atlântica preservada e ainda possui um cinturão verde que desenha sua geografia. Logo, a responsabilidade ambiental das empresas que atuam no município é grande. Um exemplo é a EPC Empreendimentos Imobiliários que tem na sustentabilidade um dos seus pilares e entende a importância do seu papel no cuidado com o meio ambiente.

Dentro deste contexto, a empresa possui um programa de reflorestamento para todos os empreendimentos residenciais e industriais que planejou e implantou.  A EPC trabalha em parceria com a FlorestAtiva dos engenheiros Camila Rosseto e  Carlos Guilherme Marchevski,  que juntos buscam soluções que respeitam a biodiversidade da região e atendam também as rigorosas leis ambientais.  Afinal, antes de cortar qualquer árvore na cidade é preciso seguir a legislação e ter autorização da prefeitura ou do Estado.  E se cortar tem que mitigar o impacto.

De acordo com a Camila Rosseto, engenheira florestal, em Cotia o replantio deve respeitar o bioma Mata Atlântica. “As novas árvores, em formas de mudas, devem ser variadas para garantir a diversidade genética e todas precisam ser certificadas”. Camila afirma ainda que a Resolução SMA Nº 7/2017, da Secretaria Estadual de Meio Ambiente – define todas as questões de compensação ambiental -, classifica o município como prioridade muito alta quando o assunto é áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa.

Já o engenheiro ambiental Carlos Guilherme Marchevski  explica que o replantio prioritariamente deve  ser feito no mesmo local do empreendimento, se houver espaço ou em outras áreas,  inclusive públicas que podem ser indicadas pela prefeitura.  “Um exemplo de compensação feito em área pública, é do Centro Logístico Fernando Nobre, da EPC Empreendimentos.  Lá a compensação exigiu o plantio de mais de quatro mil árvores nativas. Parte foi feita no mesmo local e a outra em duas áreas públicas,  no Jardim Nakamura, próximo ao centro de Cotia e na região da Granja Viana, próximo ao Parque Cemucam.

Em Cotia quando árvores isoladas são cortadas, o responsável pela área deve compensar na proporção de 10 novas mudas por unidade conforme a Resolução SMA n°07/2017. E não pode ser plantada qualquer árvore e nem única espécie. “Deve ser respeitado o bioma da Mata Atlântica que possui 20 mil  espécies vegetais, e as novas árvores (mudas) devem ser certificadas e variadas para garantir a diversidade genética”, completa o engenheiro.

Sobre o processo de reflorestamento, Camila explica que antes de iniciar é preciso fazer um amplo estudo da fauna para saber quais tipos de animais vivem nesse local, do que se alimentam, como se reproduzem, entre outras informações. Estes dados são fundamentais, pois com base neles é possível buscar um equilíbrio ainda maior entre a natureza e o desenvolvimento urbano. “A compensação não precisa necessariamente ser feita no mesmo local, mas devem respeitar alguns critérios técnicos, como por exemplo, a mesma micro-bacia hidrográfica”, afirma. O reflorestamento deve sempre considerar o equilíbrio do bioma, o que  implica em remanejar a vegetação para área de maior importância ecológica, caso seja necessário.

Outro ponto relevante é a manutenção das mudas.  A empresa ou a pessoa física responsável pelo plantio deve acompanhar o crescimento das mudas, monitorar e fazer a manutenção da área. “Se por alguma razão o crescimento da planta for interrompido, seja por consequências naturais ou por ação humana, ela deverá ser substituída até o terreno estar totalmente recuperado. Processo que pode levar em média quatro anos. E todo custo é pago pelo proprietário ou empresa”, afirma Marchevski.

O reflorestamento também é um dos principais aliados na preservação dos recursos hídricos. Por meio da vegetação, a infiltração da água da chuva acontece de modo natural no solo, o que permite que os lençóis freáticos sejam alimentados e sigam para a formação dos rios.  A EPC investe cerca de 10% do valor de seus empreendimentos em projetos de sustentabilidade, seja de reflorestamento ou cuidados que tornam seus empreendimentos ambientalmente responsáveis. Para o diretor da empresa, Confúcio Cavalcante, toda ação que visa minimizar o impacto na natureza é importante.  “Nosso cuidado e preocupação com a compensação ambiental é preservar ou criar uma área semelhante e com maior número de características possíveis da região afetada. Desta forma, damos a chance para que as futuras gerações possam manter suas raízes”, comentou. “Além das rigorosas leis ambientais que devem ser respeitadas, temos como convicção que estas ações são necessárias, pois a empresa sempre acreditou que este é o caminho para o equilíbrio e para a preservação do meio em que vivemos”, conclui.

Principais pontos da Resolução SMA Nº 7

Publicada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente em janeiro de 2017, a Resolução SMA Nº 7/2017 estabelece critérios para “compensação ambiental de áreas objeto de pedido de autorização para supressão de vegetação nativa, corte de árvores isoladas e para intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APPs)”.  Ela também regulamenta no Estado de São Paulo as diretrizes do Novo Código Florestal (Lei de Proteção da Vegetação Nativa), Lei da Mata Atlântica, além de legislações estaduais anteriores.

Com foco na segurança hídrica, objetivo da resolução é tornar as análises mais ecológicas em uma estratégia para direcionar as compensações e as restaurações florestais às áreas consideradas prioritárias pelo Estado do ponto de vista de segurança hídrica, biodiversidade e conectividade.

 

As compensações ambientais são determinadas levando em conta o grau de conservação da vegetação nativa que será suprimida. E estas deverão ser feitas em áreas de baixa, média, alta e muito alta prioridade indicadas no mapa e tabela de “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”.

 

Como já mencionado,  Cotia está classificada como prioridade muito alta. Sendo assim, no caso de vegetação nativa em estagio inicial de regeneração, a norma diz que a compensação deve ser equivalente a duas vezes a área autorizada para desmatamento.

 

No caso de vegetação sucessora em estágio médio de regeneração, a compensação deve ser e três vezes a área autorizada. No caso de vegetação primária ou vegetação sucessora em estágio avançado de regeneração, os empreendedores em Cotia devem compensar seis vezes a área autorizada.

 

A compensação sempre deve ser feita em área de igual prioridade ou maior. “Como incentivo a quem quiser compensar em áreas de maior prioridade, a resolução estabeleceu reduções nas áreas a serem restauradas, obedecendo limite mínimo previsto em lei”, explicou Renata Ramos Mendonça, assessora da Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental da Cetesb quando do lançamento da Resolução.

 

O artigo 5º da Resolução SMA No 7/ 2017 define que no caso de árvores nativas isoladas, como ocorreu no empreendimento Centro Logístico Fernando Nobre, da EPC, como Cotia possui índice de cobertura vegetal acima de 20%, a compensação deve ocorrer na proporção de 10 para um.

Resolução completa: https://goo.gl/AJcXtT

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