O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (14) que os condomínios não podem proibir que seus moradores criem animais de estimação. De acordo com a decisão, as convenções só podem fazer restrição quando os bichos apresentarem risco à segurança, higiene ou à saúde dos demais moradores.
A Terceira Turma do STJ, que julgou o caso, analisou um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Distrito Federal em favor de uma moradora de condomínio em Samambaia, cidade-satélite de Brasília. Ela foi proibida de criar um gato em seu imóvel.
Na primeira instância, apesar de alegar que o animal não trazia transtornos aos vizinhos e nas áreas comuns do edifício, o Tribunal de Justiça entendeu que as regras previstas na convenção devem prevalecer.
Por José Rossi Neto
Com informações da Agência Brasil
STJ decide que condomínios não podem proibir pets em casa
Decisão unânime afirma que, nos casos em que o animal não coloque em risco a segurança e a tranquilidade, é descabida a proibição