O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou a manutenção de, no mínimo, 70% dos serviços de coleta de resíduos realizados pela Cotia Ambiental Sociedade Anônima nos municípios de Cotia e Embu das Artes.

A decisão foi proferida na noite desta quinta-feira (13), durante audiência no processo de Dissídio Coletivo de Greve envolvendo a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana (Siemaco).

A determinação ocorre após trabalhadores do turno da manhã rejeitarem uma cláusula de paz anteriormente apresentada e deflagrarem greve. Entre as reivindicações estão o descumprimento de acordos trabalhistas e atrasos nos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Empresa é apontada como responsável pela deflagração da greve

Segundo as informações encaminhadas pelo TRT-2, débitos recorrentes e individualizados nos depósitos do FGTS levaram o Ministério Público do Trabalho a apontar a responsabilidade da empresa pela deflagração do movimento.

A Cotia Ambiental, por sua vez, afirma ter repassado 20% das pendências por meio de Pix à Caixa Econômica Federal, além de ter regularizado convênios médicos, farmácias e pensões.

O sindicato informou que os trabalhadores exigem o pagamento de pelo menos 50% da dívida do FGTS para o retorno às atividades. A entidade também aponta problemas na manutenção da frota de veículos e pendências relacionadas a empréstimos consignados.

Para garantir o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, a juíza auxiliar da Vice-Presidência Judicial do TRT-2, Luciana Bezerra de Oliveira, determinou que pelo menos 70% do contingente de trabalhadores estivessem em operação a partir das 6h desta sexta-feira (14).

Segundo a determinação, p descumprimento poderá resultar na aplicação de multa de R$ 500 mil ao sindicato, além de multa diária continuada de R$ 200 mil.

As partes também receberam prazo até as 15h desta sexta-feira (14) para apresentar uma petição conjunta detalhando as medidas que serão adotadas para garantir o atendimento à população, sob pena de aplicação de multas a ambas: R$ 1 milhão, diários, ao sindicato, e R$ 2 milhões, diários, à empresa, em caso de omissão.

Um Oficial de Justiça foi designado para acompanhar e verificar a efetividade das medidas na sede da empresa a partir das 6h desta sexta-feira. O acompanhamento também poderá ocorrer no sábado (15), se necessário, no endereço operacional da empresa em Embu das Artes.

A Prefeitura de Cotia será oficialmente notificada sobre a decisão, mas já havia informado que mantém uma equipe de contingência para minimizar os impactos da paralisação e que cobra da empresa contratada o restabelecimento integral da coleta.

O pedido apresentado pelo sindicato para o bloqueio das faturas da empresa, com o objetivo de garantir a quitação dos débitos do FGTS, será analisado pelo TRT-2 após o encerramento do prazo de conciliação.

A decisão integra o processo nº 1011092-68.2026.5.02.0000.

A Prefeitura de Cotia também informou que mantém os pagamentos previstos no contrato em dia e que a execução regular dos serviços de coleta é responsabilidade da empresa contratada. O município afirmou ainda que seguirá atuando emergencialmente nos pontos mais afetados enquanto o atendimento não for totalmente normalizado.

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