Câmara de Cotia aprova projeto que proíbe maus-tratos a animais

Atos como provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia ou morte, serão considerados como maus-tratos, além de abandonos em vias públicas ou acorrentamento inadequado

A Câmara Municipal de Cotia aprovou o Projeto de Lei 12/2019 que proíbe maus-tratos e atos de abuso contra animais. De autoria do presidente da casa, Dr. Castor (PSD), o projeto foi aprovado durante a sessão da semana passada, por oito votos.
De acordo com o projeto, atos como provocar a privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia ou morte, serão considerados como maus-tratos. Além disso, abandono em vias públicas ou residências fechadas, acorrentamento inadequado e a privação de alimentação adequada também serão considerados abusos. Quem for flagrado em semelhantes situações, estará sujeito à multa e outras penalidades.
Nos casos de impossibilidade temporária por falta de outro meio de contenção, o texto explica que o animal poderá ser preso a uma corrente, a qual proporcione espaço suficiente para se movimentar, conforme suas necessidades. “A liberdade de locomoção do animal deve ser oferecida de modo a não causar quaisquer ferimentos, dores ou angústias”, diz um artigo da matéria.
Ficará sob responsabilidade da Prefeitura de Cotia regulamentar a lei no que couber a sua efetiva aplicação.
Em âmbito federal
Um Projeto de Lei semelhante que tramita na Câmara dos Deputados, pede para aumentar a punição aplicada a quem pratica maus-tratos, fere ou mutila animais. Pelo texto, a pena nesses casos passará a ser de 1 ano a 4 anos de reclusão (regime inicialmente fechado) e multa. Atualmente, é de 3 meses a 1 ano de detenção e multa. A medida abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
O texto também passa a prever penas para estabelecimentos comerciais que permitirem a prática do crime contra o animal. As sanções nesse caso podem ser: multa de 1 a 40 salários mínimos, interdição do estabelecimento, suspensão da licença ambiental ou perda de incentivos fiscais concedidos pela União.
Por José Rossi Neto
 
 
 
 
 
 

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