É bastante comum neste período do ano, que as pessoas decidam passar dias viajando. Uma das opções nestes casos é a locação de imóveis para temporada.

Com a evolução da tecnologia e praticidade essas negociações são feitas totalmente pelo mundo virtual, sem sequer a intermediação de uma imobiliária, até sobre a alegação de diminuição de despesas.

Alguns chegam à loucura de locarem sem ao menos conhecer o imóvel, a localização exata, as adjacências. E é dessa maneira que todos os anos várias pessoas caem em golpes.

A pessoa resolve alugar um imóvel de temporada. Entra em um dos tantos sites e ou aplicativos de locação de imóveis, e encontra um imóvel lindo. Liga no telefone dado para contato, e para melhorar descobre que o valor não é tão alto e ainda a negociação é direta com o dono do imóvel, não terá nem que pagar corretagem para imobiliária. Que maravilha!

Ainda existe a possibilidade de parcelar o pagamento da locação, mas a primeira parcela deve ser depositada imediatamente. E assim é feito. Com o inicio das férias se dirige até o imóvel alugado e lá chegando descobre que não existe nenhum imóvel.

Tenta contato com o “proprietário” do imóvel através do número de celular pelo qual sempre se comunicaram, sem sucesso. É neste momento que nosso Amigo se da conta de que caiu num golpe. Frustrado e sem dinheiro, retorna a sua casa e na primeira oportunidade contata um advogado para saber quais seriam seus direitos.

Descobrir-se-á que a conta na qual o depósito foi efetuado é de um  “laranja” que teve seus documentos furtados /roubados; que o proprietário do imóvel não existe e outros reflexos advindos da montagem estratégica do referido golpe.

Poder-se-ia até cogitar uma ação contra o site onde se viu o anuncio, mas lá neste endereço virtual, logo no topo da página de entrada, há uma informação, não notada anteriormente, explicando que aquele é apenas um veiculo de circulação e que não se responsabiliza pelas ofertas lá realizadas.

Alertamos que por mais infantil que esse golpe possa parecer, ele ocorre com grande frequência, podendo ocorrer pequenas variações.

Dessa forma, caso pretenda locar um imóvel para temporada, faça uso de uma imobiliária de confiança, pesquise em sites como www.arisp.com.br (associação dos registradores de imóveis do estado de são Paulo) a real propriedade do imóvel.

Vá até o local, ou peça para alguém de sua confiança ir até o imóvel antes de efetuar qualquer pagamento. E se pretende alugar de algum amigo ou conhecido, não é por isso que não deve se precaver, faça um contrato.

Vá com este amigo até o imóvel e faça uma relação do que lá se encontra, do estado de conservação do imóvel e dos bens, para que no futuro não haja discussão sobre ter desaparecido ou quebrado algo. O mesmo deve ser feito pelo proprietário. Desta forma, conservam-se os direitos e as amizades.

Por Dr. Izau Júnior

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