Novos limites do home office

Professor do Centro Universitário Internacional Uninter explica a decisão do Ministério Público do Trabalho

Em outubro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) propôs limites ao trabalho remoto que se intensificou com a pandemia da covid-19. A proposta visa uma maior fiscalização das condições dos trabalhadores que vão continuar nessa modalidade.

A nota técnica publicada possui 17 recomendações sobre o home office para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. Segundo o professor do curso de Direito do Centro Universitário Internacional Uninter, Ronald Silka de Almeida, isso é uma forma de prevenção. ‘‘A nota técnica orienta para que os afetados pela mudança de atividade, tanto empregador como empregados, realizem treinamentos para adaptação ao teletrabalho”. O objetivo é prevenir e evitar doenças profissionais decorrentes da atividade, tais como o ‘stress’ ocupacional e as doenças ergonômicas, como a má postura na utilização e adaptação dos equipamentos.

Entre as propostas, estão a regulação do trabalho exercido no home office por meio de um contrato de trabalho aditivo por escrito, oferta de apoio tecnológico, e a instauração de modelos de etiqueta digital.

Após a divulgação da nota, o Ministério Público do Trabalho foi questionado pelas medidas que podem desestimular o trabalho. ‘‘O MPT pode e deve fazer esse tipo de proposta, faz parte das suas funções institucionais previstas no artigo 129 da Constituição Brasileira e Lei Orgânica do Ministério Público Nacional. Seus órgãos exercem um munus público, de interesse geral, que é o de zelar pela ordem pública, fiscalizar o exato cumprimento da lei, prover aos atos de interesse do Estado em juízo, proteger os fracos, os oprimidos, os incapazes, entre outros’’, explica Almeida.

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