Há alguns anos, uma das principais datas para o varejo brasileiro é a Black Friday, quando em tese, durante este dia, ocorrem diversas oportunidades para adquirir produtos de forma física ou online, com grande desconto devido a queima de estoque das lojas de todos os seguimentos, porém, nem sempre a experiência da compra é positiva, algumas vezes o cliente pode ser enganado por propagandas que o levam a erro ou produtos com defeito.

Os golpes podem ocorrer de toda forma, seja o produto entregue ser diferente do vendido ou em casos mais graves, sequer receber qualquer produto.

A Polícia Civil de São Paulo faz um alerta para que os consumidores fiquem atentos sobre a mudança de preço. A corporação diz que há empresas que sobem o valor do produto antes do período de descontos e depois voltam aos preços normais, fingindo um falso desconto. E também há as que diminuem de fato o valor dos produtos, mas compensam no frete.

A recomendação oficial do PROCON – órgão de proteção e defesa do consumidor, é pesquisar o produto e a loja antes de comprar, preferindo, se possível, por empresas conhecidas no mercado, mas em alguns casos não é o suficiente, então, o que fazer se for enganado ?

Segundo o Diretor Executivo do PROCON-SP, Dr. Fernando Capez, no ano de 2020 foram registradas 2 mil reclamações relacionadas à Black Friday, sendo 1912 referente problemas posteriores a compra.

Possuindo provas sobre o ocorrido, como prints screen (captura de tela) ou folhetos de publicidade, é possível fazer uma reclamação formal.

O Boletim de Ocorrência poderá ser realizado pessoalmente na delegacia mais próxima, ou online, acessando a Delegacia Eletrônica no site: www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br

Isto porque, segundo o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor – CDC, uma propaganda é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Ou seja, quando ela traz uma informação falsa que faz com que o possível cliente tenha uma ideia errada sobre o que está sendo ofertado.

Além do boletim de ocorrência é possível fazer uma denúncia online registrando uma reclamação no site: consumidor.procon.sp.gov.br, o documento deve constar o nome completo, endereço e comprovantes da relação de consumo ou dos fatos alegados.

O CONSUMIDOR TEM DIREITO AO ARREPENDIMENTO ?

Sim! De acordo com o artigo 49 do CDC, nas compras online é garantido ao consumidor o direito de arrependimento, podendo cancelar a compra em até 7 dias após o recebimento do produto, sem precisar explicar qualquer motivo, todavia, nos compras presenciais, em lojas físicas, não há uma previsão legal que garanta essa possibilidade, dependerá da política interna da loja.

O PRODUTO ESTÁ COM DEFEITO, É POSSÍVEL TROCAR ?

Sim! Tanto nas compras presenciais como nas online, o consumidor tem direito a reparação quando compra um produto defeituoso, a loja tem o prazo de 30 dias para resolver o problema realizando a manutenção do produto, devolvendo-o ao consumidor em perfeito estado para uso. Passado este prazo inicial, sem uma resposta da loja, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro de sua escolha ou até mesmo a restituição imediata do que foi pago, com o cancelamento da compra sem qualquer prejuízo, esta proteção esta registrada no artigo 18 do CDC.

A LOJA PODE SE NEGAR A RESOLVER O PROBLEMA ?

Não! Neste caso, o consumidor pode realizar uma reclamação no PROCON e aguardar o retorno oficial da empresa, ou se preferir, com o apoio de um profissional da área jurídica requerer judicialmente uma reparação pelo prejuízo sofrido.

 


Dr. Ricardo Monteiro, bacharel em Direito pela Universidade São Judas, especialista em Direito Empresarial com título conferido pela Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, formado em Contratos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e em Recuperação de Empresas e Falência pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo. Atua como conselheiro no Conselho Consultivo da Região Metropolitana do Estado de São Paulo, sub-região sudoeste, vinculado à Secretaria da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo e também como conselheiro junto à FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, lotado na CIESP Cotia. Ricardo Monteiro participa como palestrante e conferencista junto ao SECOVI, CRECI, SCIESP e CIESP

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