A Prefeitura de Cotia lançou o Novo Sistema de Parcelamento de Dívidas de Cotia (NSPDC) que prevê a redução de juros e multas para o pagamento de impostos municipais atrasados como IPTU, ITBI e ISSQN. O contribuinte poderá solicitar o parcelamento de sua dívida até o dia 23 de dezembro de 2021. Poderão ser incluídas dívidas com vencimentos ocorridos até 31 de dezembro de 2020. O processo de adesão ao NSPDC poderá ser on-line ou presencialmente.
De acordo com o NSPDC, a redução de multas e juros será de 55% a 85%, conforme o número de parcelas e, em caso de pagamento à vista, haverá 95% de redução de multas e juros. “Fizemos uma análise e ficou definido que era momento de, mais uma vez, anistiarmos os juros e multas de impostos municipais. É mais uma forma que encontramos para ajudar a população a ficar em dia com a fazenda municipal e, por outro lado, arrecadamos valores que são transformados em projetos e benfeitorias para toda a população”, disse o prefeito Rogério Franco.
A anistia de juros e multas não se aplica aos débitos de infrações à legislação de trânsito; multas por descumprimento de contratos e valores decorrentes de decisões judiciais. Todos os detalhes sobre o NSPDC estão disponíveis na Lei Complementar 318/2021
Descontos apenas em juros e multas
O Sistema de Parcelamento de Débitos de Cotia visa recuperar créditos tributários para aderir ao NSPDC o contribuinte poderá fazer a solicitação on-line pelo site da Prefeitura de Cotia, entrar em “Cidadão On-line e abrir o link “Anistia”. A partir daí, terá que preencher as informações solicitadas. Ou, ainda, presencialmente no Centro Integrado Tributário (CIT), mediante agendamento em www.cotia.sp.gov.br/agendamento-cit/). O contribuinte que tiver algum parcelamento de dívida em andamento deverá comparecer ao CIT para fazer uma nova adesão.
Pelo NSPDC, o contribuinte poderá parcelar a sua dívida em até 24 vezes. O desconto nos juros e multas vai variar de acordo com o número de parcelas: de 25 a 36 parcelas, o desconto será de 55%; 13 a 24 parcelas, 65%; 7 a 12 parcelas, 75%; 6 parcelas, 85% e, à vista, 95% de desconto nos juros e multas.
O valor mínimo das parcelas será de R$50,00 no caso de pessoa física e de R$ 100,00, jurídica. O valor de cada parcela será calculado mediante a divisão do débito pelo número de parcelas previstas, considerando a redução dos juros e multas previstas, corrigido até a formalização da anistia.
Carapicuíba prorroga Refis 2021 e segue com anistia de até 100% de desconto em juros e multas
Visando trazer melhorias para a população, a Prefeitura de Carapicuíba prorrogou o Programa de Recuperação Fiscal, o Refis, para quitação dos débitos de impostos com o município. Por meio do programa, o IPTU, ISS e Taxa de Licença podem ser pagos em até 36 parcelas ou à vista com 100% de desconto nos juros e multa. O prazo para o pagamento agora acontece até o dia 30 de dezembro.
Os descontos são aplicados sobre os juros e multas cobrados pelo atraso no pagamento, mas o valor do imposto continua sendo o mesmo. Quanto menos parcelas, maior o desconto para o cidadão. Confira:
Parcela única à vista: 100% de desconto
De 2 a 12 parcelas: 80% de desconto
De 13 a 24 parcelas: 60% de desconto
De 25 a 36 parcelas: 40% de desconto
Os descontos valem para impostos emitidos até o ano de 2020 e nos juros e multas os descontos variam de acordo com o número de parcelas. É possível incluir também dívidas referentes à taxa de licença de funcionamento.
Para participar do programa é necessário agendamento eletrônico pelo Facilita Digital e o pagamento ou parcelamento direto no portal Cidadão On-line. Também é possível comparecer à Secretaria de Receita e Rendas na Rua Joaquim das Neves, 211, de segunda a sexta-feira, a partir das 8 horas, com distribuição de senhas.
Os documentos necessários são: cópia e original do RG, CPF, comprovante de endereço recente, documento de propriedade do ímovel e da folha de espelho do IPTU.
Já para pessoa jurídica os seguintes documentos:
– cópia do CNPJ;
– cópia dos atos constitutivos da empresa e sua última alteração;
– cópia do espelho do IPTU do exercício atual;
– procuração específica, expedida por quem de direito, acompanhada de cópia do documento de identidade do procurador e de cópia do contrato social e inscrição do CNPJ, nos casos de representação de pessoas jurídicas por terceiros não sócios ou não administradores. Poderão ser solicitados outros documentos a critério da Administração Pública.
















