Contribuintes do ISSQN e Licenças de Funcionamento devem ficar atentos ao vencimento dos tributos

Primeira parcela e parcela única dos tributos vence dia 31/10

Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e das Licenças de Funcionamento e de Feirantes devem ficar atentos com a data de vencimento da primeira parcela e da parcela única dos tributos, 31 de outubro de 2025. Os tributos poderão ser pagos em parcela única ou em até quatro vezes, dependendo do tributo. Veja tabela abaixo.

Neste ano, a emissão dos boletos de pagamento dos tributos será exclusivamente pelo site da Prefeitura. Bastar entrar em (www.cotia.sp.gov.br ), abrir ‘Portal de Serviços’, procurar ‘Taxas e Tributos’ e acessar ‘ISSQN/Taxas/Multas – emissão da 2ª via’.

As datas de pagamento dos tributos constam no Decreto Municipal 9.415/2025 – que trata sobre os vencimentos Taxa de Licença Funcionamento, Taxa de Licença para Feirantes, Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) Profissionais Liberais e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) Autônomos referente ao ano de 2025.

Tributo Vencimento

Taxa de Licença de Funcionamento

· Parc. Única e 1ª Parc.: 31/10/2025
· 2ª Parc.: 28/11/2025

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Profissionais Liberais

· Parc. Única e 1ª Parc.: 31/10/2025
· 2ª Parc.: 28/11/2025

Taxa de Licença para Feirantes

· Parc. Única e 1ª Parc.: 31/10/2025
· 2ª Parc.: 14/11/2025
· 3ª Parc.: 28/11/2025
· 4ª Parc.: 15/12/2025

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQQN) Autônomos

· Parc. Única e 1ª Parc.: 31/10/2025
· 2ª Parc.: 14/11/2025
· 3ª Parc.: 28/11/2025
· 4ª Parc.: 15/12/2025

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