O decreto nº 8.795, publicado em 13 de outubro 2020, dispõe sobre nova prorrogação das datas de vencimento dos tributos previstas no Decreto nº 8.657, de 23 de janeiro de 2020.

Taxa de Licença de funcionamento, ISSQN de profissionais liberais e autônomos e taxa de licença dos feirantes são os tributos que poderão ser pagos de forma parcelada de outubro até dezembro.

Prefeitura justificou a prorrogação em razão dos “graves efeitos econômicos e financeiros provocados pela pandemia do COVID-19, bem como o seu impacto social”.

 

TRIBUTO PARCELAS DATA DO VENCIMENTO
Taxa de Licença de Funcionamento Parcela única 1ª Parcela 2ª Parcela 29/10/2020 29/10/2020 16/11/2020
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (I.S.S.Q.N.) – Profissionais Liberais Parcela única 1ª Parcela 2ª Parcela 29/10/2020 29/10/2020 16/11/2020
Taxa de Licença para Feirantes Parcela única 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 29/10/2020 29/10/2020 16/11/2020 30/11/2020 30/12/2020
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (I.S.S.Q.N.) – Autônomos Parcela única 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 29/10/2020 29/10/2020 16/11/2020 30/11/2020 30/12/2020

 

Por Juliana Martins Machado

Artigo anteriorCCBB São Paulo reabre com a exposição Egito Antigo: do cotidiano à eternidade e protocolos de segurança
Próximo artigoCCR RodoAnel interdita alça neste final de semana para obras