O decreto nº 8.795, publicado em 13 de outubro 2020, dispõe sobre nova prorrogação das datas de vencimento dos tributos previstas no Decreto nº 8.657, de 23 de janeiro de 2020.
Taxa de Licença de funcionamento, ISSQN de profissionais liberais e autônomos e taxa de licença dos feirantes são os tributos que poderão ser pagos de forma parcelada de outubro até dezembro.
Prefeitura justificou a prorrogação em razão dos “graves efeitos econômicos e financeiros provocados pela pandemia do COVID-19, bem como o seu impacto social”.
| TRIBUTO | PARCELAS | DATA DO VENCIMENTO |
| Taxa de Licença de Funcionamento | Parcela única 1ª Parcela 2ª Parcela | 29/10/2020 29/10/2020 16/11/2020 |
| Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (I.S.S.Q.N.) – Profissionais Liberais | Parcela única 1ª Parcela 2ª Parcela | 29/10/2020 29/10/2020 16/11/2020 |
| Taxa de Licença para Feirantes | Parcela única 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela | 29/10/2020 29/10/2020 16/11/2020 30/11/2020 30/12/2020 |
| Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (I.S.S.Q.N.) – Autônomos | Parcela única 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela | 29/10/2020 29/10/2020 16/11/2020 30/11/2020 30/12/2020 |
Por Juliana Martins Machado















