Advogada Marília Valença fala sobre as mudanças temporárias trazidas pela Lei 14010/20, a chamada Lei da Pandemia, para o judiciário.

Entrou em vigor em 12 de junho de 2020 a lei 14.010/20, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (covid-19). “Esta lei trata de diversos assuntos do ramo do Direito Civil, os quais foram mais atingidos e sem que a legislação estivesse adequadamente preparada para esse momento de caos causado pela pandemia do coronavírus. É uma lei uma emergencial que apenas objetivou dar maior pacificidade às soluções que poderiam ocorrer, através de princípios constitucionais, os princípios gerais do Direito”, explica a advogada Marilia Valença (foto), especializada em Direito Imobiliário.

Em mais um episódio do podcast da Revista Circuito, produzido pela equipe da Oficina da Comunicação e disponível no Spotify e OLA Podcasts, a advogada fala sobre as mudanças temporárias trazidas pela Lei 14010/20, a chamada Lei da Pandemia. “O texto cria regras transitórias que suspendem temporariamente algumas exigências legais, repercutindo em institutos de grande importância e alterando regras previstas em diferentes normas, incluindo o Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Lei do Inquilinato”, resume.

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Para ela, o momento pede compreensão e negociação. “Mais do que nunca me recomendação é para que as partes consigam chegar a um acordo, sem levar o problema para a justiça. Em todas as esferas, é um momento de negociação”, finaliza a especialista.

Por Juliana Martins Machado

 

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