Conforme noticiam proprietários que possuem imóveis à venda, o Creci/SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) determinou nova medida “informal”, para exigir que proprietários de imóveis, além de autorizarem o ingresso dos corretores habilitados perante as administrações de seus condomínios ou associações, agora, tenham que submeter o pedido ao órgão via aplicativo, desconsiderando a realidade da profissão.
Existia até então um simples procedimento de cadastro no livro do Creci ou até mesmo cadastro perante às administrações dos residenciais. “Temos receio de que o pano de fundo dessa medida seja a obtenção de dados de mercado ou até mesmo a tentativa de perseguição de corretores de imóveis inadimplentes com a anuidade (se ele estiver inadimplente, o Creci pode não autorizar a visita!). Precisamos dialogar com o órgão, porque quem tem imóvel à venda pode ser prejudicado por essa postura ilegal e abusiva”, enfatizou o advogado Ricardo Monteiro, convidado a encabeçar as tratativas com o Creci/SP, em reunião realizada com a adesão de mais de 25 imobiliárias da região, em um restaurante na Granja Viana.
Segundo Dr. Monteiro, essa atitude pode configurar abuso e não conter respaldo legal, já que não existe lei que obrigue o proprietário a compartilhar seus dados e, pior, pedir autorização para então permitir o ingresso de quem quer que seja no seu imóvel. “Se não bastasse a dor de cabeça de ter que pedir autorização da administração dos residenciais, o proprietário tem que pedir benção para o CRECI, para poder permitir q seu imóvel seja visitado”, relatou o advogado.
Dr. Ricardo Monteiro também levantou outra importante questão durante reunião com os profissionais do segmento: “o corretor que vende imóvel fora de condomínio não fica submetido a esse tratamento absurdo. Portanto, para piorar, existe um tratamento discriminatório entre corretores, promovido pelo próprio conselho de classe! Enxergamos que essa medida afeta o livre exercício da atividade de corretagem, cria obrigação ao proprietário sem respaldo legal, apta a desencorajar a decisão pela venda, inviabiliza a agilidade dos atendimentos, cria nítida discriminação aos corretores que atuam em condomínio, se comparada com a não exigência de mesmo cadastro para imóveis fora de bolsões e condomínios, além de, talvez mais grave, permitir compartilhamento de dados pessoais sem que exista obrigação legal para tanto”, finalizou Dr. Monteiro para nossa equipe de redação.















