Para o advogado Antonio Gonçalves, é necessário um programa especial de coleta em épocas de chuvas, além de orientar a população a como descartar o lixo
Centenas de mortos, milhares de desabrigados, automóveis, móveis e imóveis perdidos. Essas são as consequências das chuvas que assolam cidades brasileiras no início deste ano. Grande parte das inundações é culpa dos governos municipais e estaduais. Faltou um projeto de conscientização das administrações. Em São Paulo, por exemplo, a má coleta do lixo contribuiu e muito para diversos pontos de alagamento.
É necessário um projeto para alertar a população sobre a necessidade do descarte correto do lixo e explicar as consequências que ele pode acarretar caso seja jogado em vias públicas. Mas não é só. A chuva é sazonal, acontece sempre na mesma época e o governo não investe em campanhas de conscientização da população e nem em alertar a população como jogar o lixo. Governo e prefeitura não fazem uma força tarefa conjunta, mesmo sabendo em nessa época dos anos as chuvas são mais fortes e as probabilidades de acidentes aumentam.
É fundamental orientar a população a como jogar o lixo na rua e a hora em que deve ser descartado, além de aumentar o número das coletas em época de chuva. Se Prefeitura e Governo do Estado não proporcionam um serviço de qualidade à população, logicamente que o cidadão tem o direito de pleitear seus direitos através da Justiça.
Em épocas que famílias perdem tudo, até seus familiares, a consequência natural para essa má administração é ingressar com um pedido de indenização por danos materiais contra o Governo e a Prefeitura. Já se resguardando do volume de processos, São Paulo, lançou uma contramedida ofertando a essas famílias uma indenização de R$1.000,00, que pode ser pleiteada uma única vez.
Mas essa não é a solução para os desmazelos dos Estados brasileiros. O Brasil tem um problema estrutural com o meio ambiental e a prevenção. Se o povo não ingressar na justiça ou se acomodar com indenizações pífias como as de São Paulo, a zona de conforto em que se encontra as Prefeituras e os Governos dos 26 Estados permanecerão inalteradas, enquanto o povo padece
Autor: Antonio Gonçalves é advogado, especialista em Direito Penal Internacional e o Combate ao terrorismo – ISISC – Siracusa (Itália) – órgão conveniado com a ONU; em Direito Penal Empresarial Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal); membro da Association Internationale de Droit Pénal – AIDP. Pós-graduado em Direito Penal – Teoria dos Delitos (Universidade de Salamanca – Espanha). Mestre em Filosofia do Direito e Doutorando pela PUC-SP. Fundador da banca Antonio Gonçalves Advogados Associados.