Fevereiro começa com prefeituras engordando os cofres com repasses de impostos

Os repasses aos municípios são liberados de acordo c.om os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal. Veja quanto sua cidade irá receber.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) inicia, nesta terça-feira (11), os repasses de ICMS de fevereiro aos 645 municípios paulistas. Ao todo, serão quatro transferências em 11/02, 18/02, 25/02 e 06/03. A primeira delas chega aos cofres das prefeituras com valor de R$ 908,530 milhões, arrecadados de 03/02 a 07/02, já com desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Ao longo deste segundo mês de 2025, a Sefaz-SP prevê transferir para os municípios mais de R$ 3,63 bilhões em ICMS. Em janeiro, os repasses somaram R$ 3,84 bilhões.

Repasses de ICMS

Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990.  De acordo com a Secretaria da Fazenda, a previsão semanal, a partir do mês de outubro de 2015, é calculada com base na revisão do valor do ICMS da lei orçamentária, e os repasses efetuados de acordo com a efetiva arrecadação.

Até 6 de março, a previsão é de que para Cotia e Embu das Artes recebam cerca de R$ 20 milhões cada uma. Já para Carapicuíba a previsão é de R$ 7,3 milhões e Vargem Grande  Paulista R$ 3,5 milhões.

Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

​A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

O valor dos repasses todas as cidades podem ser consultados no Portal da Transparência da Secretaria da Fazenda 

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