Você sabia que, em Cotia, uma lei dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de bebedouros de água de ingestão indireta, pelas casas de espetáculos, cinemas, parques, parques temáticos, shopping centers, estádios, ginásios esportivos, no âmbito municipal?

“Com a finalidade de oferecer água potável de forma gratuita aos frequentadores das casas de espetáculos, cinemas, parques, parques temáticos, shopping centers, estádios, ginásios esportivos entre outros locais de afluxo de público, e garantir a sua disponibilidade para quem assim desejar, ou não dispuser de recursos para adquirir outra bebida, é que apresento esta proposição”, justificou o autor da propositura, vereador Edson Silva.

A Lei n° 2.278 está em vigor deste abril e e o Procon Cotia começou, nesta semana, uma ação para orientar os estabelecimentos sobre a necessidade de adequação. O coordenador Dr. Francisco Carlos Machado informa que, caso haja descumprimento, o órgão iniciará os trabalhos de notificação com a finalidade de aplicação das sanções previstas na lei.

O descumprimento acarretará ao infrator a aplicação de multa no valor de 100 UFESP´s.

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