O prazo para a declaração do Imposto de Renda encerrou no último dia 30 de abril com 30.677.080 declarações entregues. Mas caso você não tenha conseguido apresentar, é possível acertar as contas com o FISCO com o pagamento da multa correspondente ao atraso, sendo de 1% do imposto devido por mês com limite de 20% do valor total ou R$ 165,74, prevalecendo o valor maior.
O contribuinte que por algum motivo não conseguiu entregar a tempo deve preencher a declaração normalmente seguindo as informações disponíveis no site da Receita Federal ou por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Após o envio das informações, o usuário receberá uma notificação referente ao lançamento da multa e deverá imprimir a guia DARF com o valor equivalente ao valor e atraso.
“Quanto antes o contribuinte conseguir preencher as informações e efetuar o pagamento, melhor. Caso não consiga efetuar o pagamento em até 30 dias, serão cobrados juros sobre o valor”, explica Pedro Salanek, coordenador dos cursos de finanças do ISAE Escola de Negócios. É imprescindível que a declaração seja preenchida corretamente, entre outros, com os dados de rendimentos tributáveis, saldo bancário, bens que adquiriu durante o ano, pagamentos, doações efetuadas e renda variável.
Segundo Salanek, dentro do site da Receita Federal, a cada mês é possível saber quais as declarações que já estão liberadas para a restituição. “As restituições das declarações entregues fora do prazo serão efetuadas com atraso dentro do prazo de junho até dezembro. O contribuinte pode passar a fazer essa consulta todo dia 15 de cada mês, para ver quais os lotes o governo vai liberar”, completa o especialista.