Pesquisa pode, enquete não

Desde o dia 20 de julho está proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral das Eleições 2016. No entanto, é importante destacar a diferença entre enquete e pesquisas eleitorais, já que estas podem ser divulgadas até no dia da eleição, desde que devidamente registradas no Tribunal Superior Eleitoral.

Pela definição, enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização, ou seja, conta apenas com a participação espontânea do interessado.

Já a pesquisa eleitoral requer dados estatísticos, realizados com uma parcela da população de eleitores com o objetivo de comparar a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam determinada eleição.

É importante ficar atento aos detalhes, pois, em tempos de redes sociais, um deslize pode virar um ato ilícito, passível de multa, prevista no parágrafo 3º do Artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

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