Prazo para pagamento de IPTU com desconto é prorrogado em Carapicuíba

Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2019) foi prorrogado até 30 de setembro). Auxílio possibilita o pagamento de débitos do IPTU e ISS em até 60 parcelas com taxas mais baixas, ou à vista com 100% de desconto nos juros e multas

A Prefeitura de Carapicuíba prorrogou até o dia 30 de setembro o prazo para quitação de dívidas com o município. Trata-se do Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2019), que possibilita o pagamento de débitos do IPTU e ISS em até 60 parcelas com taxas mais baixas, ou à vista com 100% de desconto nos juros e multas.
“Com o Refis o cidadão pode pagar o imposto atrasado à vista ou parcelado. Os descontos são aplicados sobre os juros e multas cobrados pelo atraso no pagamento, mas o valor do imposto permanece o mesmo. Quanto menos parcelas, maior o desconto”, disse a prefeitura.
Os descontos nos juros e multas variam de acordo com o número de parcelas. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e R$ 150,00 para pessoa jurídica.
Para fazer a adesão do programa é preciso comparecer na Secretaria de Receita e Rendas na Rua Célio Meucci, 64 – Vila Caldas, de segunda a sexta-feira, a partir das 7 horas, com distribuição de 200 senhas. O telefone para mais informações é 4164-5481.
Confira os documentos necessários:
IPTU – Pessoa Física
– Espelho do IPTU de 2019;
– Cópia e original do RG e CPF;
– Cópia do comprovante de endereço recente (conta de água, luz ou telefone);
– Documento de propriedade do imóvel;
– Poderão ser solicitados outros documentos, conforme Decreto 4.896/2019
ISS – Pessoa Jurídica
– Cópia do CNPJ;
– Cópia do Contrato Social;
– Espelho do IPTU de 2019;
– Poderão ser solicitados outros documentos, conforme Decreto 4.896/2019
 
 
Se o nome do requerente não constar como proprietário ou compromissário no carnê de IPTU do ano corrente, deve apresentar:
– Cópia do espelho do IPTU do ano corrente;
– Original e cópia do RG, CPF e comprovante de endereço (com vencimento não inferior a dois meses);
– Cópias do Contrato de Compra e Venda ou Cessão de Direitos, com a sequência de todos os adquirentes (com firma reconhecida em cartório), ou da Escritura ou ainda Certidão da Matrícula do Registro de Imóveis (dentro da validade de 30 dias).
– Na hipótese de não ter os documentos mencionados, apresentar declaração de posse;
– Requerimentos assinados por Procuradores, apresentar também a procuração (original e cópia), CPF e RG.
 

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