Por Sonia Marques
Na semana passada, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou uma série de benefícios a servidores públicos, entre os quais está o reajuste do salário-esposa. O benefício é concedido a servidores homens que são casados ou vivem junto com mulheres que não trabalham. A lei municipal que concede este privilégio em São Paulo é de 1979. No estado, a lei é de 1968.
Em Cotia, o salário-esposa, de acordo com publicações do site “Leis Municipais”, foi criado pela Lei 42/1958, na gestão do então Prefeito Carmelino Pires de Oliveira, a lei não especifica o valor, mas em 1968, um decreto do então prefeito Ivo Mario Isaac Pires reajustou o benefício para NCr$ 3,00 (três cruzeiros novos).
Em 1972 o prefeito Waldemar Albano sancionou a Lei 201, fixava os salários família e esposa. O benefício teve um aumento em 1977, pela lei 467, assinada também por Ivo, quando os salários dos servidores públicos foram reajustados em 50% (isso mesmo, um reajuste de 50%!!!!) , para aqueles cujos vencimentos eram de até Cr$ 4 mil (quatro mil cruzeiros). O salário esposa passou então para Cr$ 60 (sessenta cruzeiros).
Um novo reajuste foi registrado em 1978, Lei 503/78, para Cr$ 80. O prefeito era Carmelino Pires novamente.
Embora a Prefeitura de Cotia tenha respondido que a lei que criou o Salário Esposa tenha sido revogada (e de fato foi, a maioria das leis já estão obsoletas) e que não paga mais este tipo de benefício, em 1980, ainda sob a gestão do prefeito Carmelino Pires, o Salário-esposa passou a constar no Estatuto dos Funcionários Públicos de Cotia pela lei 628/80. Esta lei ainda está em vigor, cuja última atualização foi em março deste ano de acordo com o site Leis Municipal.
