Saúde e segurança no trabalho: PPRA deixa de existir

Engenheiro da AETEC, Renato O. Andrade escreve sobre o tema: "os gerenciamentos de risco e programas agora remetem a um sistema de gestão, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência"

Se sua empresa ou estabelecimento ainda estiver usando o PPRA, cuidado: este documento não existe mais, portanto fique atento às novas mudanças, inclusive para quem agora está desobrigado de fazer o GRO/PGR. Talvez muitos não estejam sabendo ou ainda não se deram conta de que houve mudanças em várias Normas Regulamentadoras (NRs), com vigência a partir de 3 janeiro de 2022. Entre elas, está a NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que vem trazendo uma abordagem e conceitos diferentes de como costumavam ser realizados na prática.

Os gerenciamentos de risco e programas agora remetem a um sistema de gestão, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. A elaboração e revisão das normas regulamentadoras são realizadas adotando o sistema tripartite paritário, preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores. As NRs são publicadas pelo Governo Federal através do Ministério do Trabalho e Previdência, com o objetivo de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

Além disso, o famoso e extinto Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que estava na NR 09, não deixou de existir tratando da Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Ele entra no Programa de Gerenciamento de Riscos/Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR/GRO). Resumidamente, o PGR trata da documentação gerada durante o gerenciamento de riscos ocupacionais, possibilitando rastrear todo o processo e demanda e sempre mostrando o cenário atual do estabelecimento. Através de melhorias contínuas, como o ciclo Plan-Do-Check-Act (PDCA), este programa sempre está atualizado. O GRO é um macroprocesso em que identifica-se os perigos, avalia-se riscos, medidas de controles, treinamentos, Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPI/EPC) e Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) (disposto no NR 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), por exemplo.

Enquanto o PPRA visava riscos ambientais que existiam ou poderiam ocorrer no ambiente de trabalho – através dos agentes físicos, químicos e biológicos em função de suas características, concentração e tempo de exposição, que podem ser prejudiciais à saúde do trabalhador, e agredir ao meio ambiente e recursos naturais -, o PGR/GRO busca contemplar todos os perigos e riscos ocupacionais, como:
• Fatores ergonômicos;
• Riscos de origem dos agentes físicos, químicos e biológicos;
• Acidentes como espaço confinado, queda de altura, choque elétrico, etc.

Tudo isto pode parecer complexo, com muitas abordagens novas, mas não é bem assim. Profissionais e consultorias vêm praticando os trabalhos, trazendo mais segurança nos processos e, consequentemente, aos trabalhadores e empresas. Não há mais modelos de documentos: cada empresa tem o seu e provavelmente diferente de outras do mesmo segmento. Para saber quem pode elaborar e assinar a validade do PGR, bem como quais empresas estão desobrigadas a fazer o PGR, consulte um profissional legalmente habilitado em saúde e segurança do trabalho, pois existem critérios e avaliações técnicas a serem feitas, evitando assim surpresas, uma vez que o e-Social já está funcionando.


Renato O. Andrade, Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho, pós-graduado
em Engenharia de Manutenção, instrutor de práticas profissionais SENAI
e membro do Conselho Consultivo da AETEC

Artigo anteriorOficinas gratuitas em parceria com a Poiesis abrem inscrições segunda (13)
Próximo artigoDemocracia e direitos das mulheres são temas centrais de “Em nome do meu povo”, produção do bate-papo do dia 11