Decreto publicado em janeiro institui, em Cotia, áreas de embarque e desembarque para os veículos do serviço de transporte individual privado de passageiros baseado em tecnologia de comunicação em rede (aplicativos) e dá outras providências correlatas.
De acordo com o documento, embarque e desembarque estão permitidos nas seguintes vias públicas, não podendo ocorrer fora das áreas especificadas:
- I – Estrada do Morro Grande, 326, Pq. Santa Rita de Cássia, CEP 06700-620 (UPA ATALAIA);
- II – Rua Batista Cepelos, 118, Centro, CEP 06700-130 (próximo à Câmara Municipal);
- III – Rua Lopes de Camargo, 115, Centro, CEP 06700-070 (próximo ao Calçadão);
- IV – Rua Senador Feijó, 288, Centro, CEP 06700-075 (Pastelaria Zhen);
- V – Av. Professor José Barreto, 199, Centro, CEP 06703-001 (próximo ao ponto de ônibus do centro da cidade);
- VI – Av. Nossa Senhora de Fátima, 312, lado oposto, Vila Monte Serrat, CEP 06717-210 (próximo ao INSS);
- VII – Av. Nossa Senhora de Fátima, 810, Vila Monte Serrat, CEP 06717-210 (próximo ao Hospital Regional de Cotia);
- VIII – Rua Katar Name, 176, Vila Monte Serrat, CEP 06717-150 (ao lado da farmácia Pense Farma);
- IX – Av. Roque Celestino Pires, s/nº , Caucaia do Alto, CEP 06727-185 (Praça dos Romeiros);
- X – Av. Roque Celestino Pires, 1.071, Caucaia do Alto, CEP 0627-185 (Supermercado Barbosa);
- XI – Rua Francisco Nunes de Oliveira, 1.202, Caucaia do Alto, CEP 06727-205 (próximo ao Terminal Rodoviário);
- XII – Av. Inocêncio Pires de Oliveira, 96, Caucaia do Alto, CEP 06725-105 (Banco Bradesco);
- XIII – Rodovia SP-270, KM 23,500, Lageadinho, CEP 06709-015 (em frente ao Shopping Granja Viana);
- XIV – Rua Adib Auada, 298, lado oposto, Jardim Lambreta, CEP 06710-700 (atrás do Shopping Granja Viana); e
- XV – Rua Ushima Kira, 15, Granja Viana, CEP 06709-015 (lado oposto do Sacolão Saúde).
Nas demais via públicas não elencadas, poderá ocorrer embarque e desembarque nos locais onde não haja proibição pela legislação de trânsito.















