A 3º Vara Civel de Cotia expediu, no dia 22 de maio, em caráter liminar, pelo juiz Carlos Alexandre Aiba Aguemi, a liberação para que motoristas de aplicativos transporte privado urbano possam oferecer seus serviços em Cotia.
No texto, o juiz defere o pedido liminar para determinar que a autoridade coatora, assim como todos os órgãos e agentes, se obstenham de praticar quaisquer atos que restrinjam ou impossibilitem os impetrantes de exercer livremente saus atividades profissionais de transporte privado individual de passageiros, como parceiros de Uber, ficando a autoridade coatora, seus órgãos e agentes, impossibilitados de aplicar penalidades e de efetuar apreensão dos veículos e retenção da Carteira de Habilitação.
Em junho de 2015, um Projeto de Lei foi criado pelo vereador Fernando Libman Nascimento (Fernando Jão – PSDB) e aprovado por unanimidade na Câmara, impedia que motorista a serviço de app de transporte privado.













