O dia 4 de maio de 2016 é a data limite para que todo eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite a transferência para Seção Eleitoral Especial.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cotia torna pública a divulgação do disposto nos artigos 2º e 3º, parágrafo único da Resolução nº 21.008/2002, do Tribunal Superior Eleitoral, que trata sobre a data limite para transferência para Seção Eleitoral Especial (Lei nº 9.504/1997, art.91) para eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida.
De acordo com oficio nº 308/2016 – 5ª Promotoria de Justiça, após requerer a transferência para Seção Eleitoral Especial, o eleitor tem até o dia 4 de junho para comunicar o Juiz Eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie meios e recursos destinados a facilitar o exercício do voto (Resolução nº 21.008/2002, art.3º).













