Agora é lei, criar ou facilitar a reprodução de mosquito Aedes aegypti em Cotia pode gerar multa a partir de R$ 23,55. A Lei lista uma série de ações que competem à Prefeitura e moradores no combate ao mosquito transmissor da Dengue, do Zika Virus e também da febre chikungunya.
O código divide a responsabilidade de acabar com os focos do conflito entre o poder público e a população, o qual cada um deverá cumprir obrigações. À prefeitura compete implementar campanhas de conscientização, orientar os moradores e criar o “Plano Municipal de Educação em Saúde e Mobilização Social” contra a Dengue que deve envolver além da Secretarias de Saúde, Educação e Obras, outros órgãos do governo como Defesa Civil e Vigilância Epidemiológica.
O artigo 16 da lei diz que a limpeza dos lotes baldios será de responsabilidade do proprietário e deverá ser realizada trimestralmente, no mínimo, mas se o dono não fizer, a prefeitura deverá fazer e cobrar pelo serviço do proprietário.
A lei prevê ainda que os moradores são obrigados a permitir o ingresso dos agentes de vigilância designados pela Prefeitura pra inspeção e orientação, aplicação de inseticida ou retirada de entulhos que possam servir de abrigo para mosquitos transmissores da doença. Se houver resistência, a entrada no imóvel poderá ser forçada inclusive com reforço policial ou d Guarda Municipal. A entrada forçada também poderá ocorrer caso, a imóvel siga abandonado ou sem morador após algumas tentativas.












