Lei regulamenta criação de cães e gatos em Cotia

A lei 2.141, de 28 de julho de 2020, dispõe sobre a criação, reprodução, comércio, circulação, saúde, bem-estar animal, adoção de cães, gatos e outros amimais de companhia, e dá outras providências, no âmbito do Município de Cotia. Foi aprovada na Câmara de Cotia e segue para sanção do prefeito.

A Câmara Municipal de Cotia aprovou e o Prefeito Rogério Franco sancionou a Lei 2.141/20, de autoria do vereador Fernando Jão do MDB, que regulamenta a criação e o comércio de cães e gatos e outros animais considerados de companhia.

A lei é bem densa e traz uma lista de obrigações e responsabilidades que devem ser cumpridas pelos criadores profissionais. Entre as exigências, o parágrafo único da lei diz a reprodução desses animais só poderá ser realizada por canis, gatis ou criatórios regularmente estabelecidos e registrados na cidade de Cotia.

Diz ainda que é de responsabilidade do proprietário ou tutor a manutenção e atualização dos dados dos animais no sistema integrado de informações descritos, de modo a garantir o bem-estar animal como por exemplo, assistência média veterinária sob pena de  crime de abandono e maus tratos, se isso não ocorrer.

Mariana Saliola é criadora de Braco Alemão na Granja Viana e foi uma das que acompanhou a elaboração da Lei em Cotia, veja o que ela diz a esse respeito

 

Por Sonia Marques

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