Pouco mais de 24 horas depois do vereador Dr. Castor Andrade (PSD) ter tomado posse como Prefeito Municipal, Rogério Franco conseguiu efeito suspensivo da decisão judicial referente ao Processo nº 0000421-97.2016.6.26.0227 e volta para a Prefeitura de Cotia.

Um fonte ouvida por nossa redação já havia previsto o desfecho do caso, conforme noticiamos por aqui na segunda-feira (14/12): “o ordenamento jurídico brasileiro tende a preservar o direito ao trânsito em julgado dos processos, ou no mínimo, conforme casos semelhantes, aguarda-se a publicação do acórdão do recurso especial pelo TSE. Além do mais, é temerária a possibilidade de afastamento de um chefe do executivo à essa altura do mandato. Desse modo, a possibilidade do presidente da Câmara Municipal de Cotia vir a assumir temporariamente o cargo de prefeito, só ocorrerá se o prefeito não conseguir a decisão liminar em tempo hábil e o mérito do Recurso Especial não possui data para julgamento, que não ocorrendo, o processo perderá o objeto com o fim do mandato em curso”.

A decisão foi publicada na noite desta quarta-feira (16/12) e cita em determinado trecho: “no caso em tela, por ter sido afastada a sanção de inelegibilidade, em tese, o recorrente Rogério Cardoso Franco deverá tomar posse, no cargo de Prefeito Municipal, daqui a dezesseis dias, no dia 1º de janeiro de 2021”.

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