O Brasil possuía cerca de 30 milhões de pessoas acima de 60 anos de idade em 2019 e, de acordo com o IBGE, daqui a 25 anos, esse grupo deverá ser um quarto da população brasileira.
Independente da predisposição mundial de progresso desse grupo, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) assegura, no artigo 21, o direito à educação da pessoa idosa: “os cursos especiais incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna”.
Com o avanço da inteligência artificial e as decisões por algoritmos, muitos desafios que envolvem essas novas tecnologias lançam à tutela dos direitos humanos nas relações de trabalho. O objetivo é oferecer ao povo brasileiro, em especial aos responsáveis sociais do mundo do trabalho, noções para a tomada de decisões individuais e coletivas que cerquem liberdade de empresa e direitos fundamentais à tutela da privacidade, liberdade de expressão, não discriminação e dignidade humana.
Consequentemente, a Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do Ministério Público do Trabalho, desenvolveu uma cartilha que engloba os principais direitos e conceitos sobre tecnologia digital no contrato de trabalho.
Por Viviane Antunes, Engenheira de Segurança do Trabalho
Com informações do Grupo de Estudos sobre Diversidade e Tecnologia (GE Diversitec), do MPT
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