O governo de São Paulo sancionou nessa sexta-feira (25) uma lei que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte no Metrô, CPTM, VLT e ônibus intermunicipais (EMTU) do estado. Os animais, segundo a lei, devem pesar no máximo dez quilos e ser acomodados em caixas de transporte.
O responsável também deverá pagar uma tarifa regular extra da linha pelo assento para o transporte do animal, se for o caso.
Além disso, não está permitido fazer o transporte nos horários de pico dos dias úteis: durante a manhã das 6h às 10h, e à tarde das 16h às 19h. O animal poderá ser transportado nesses horários em caso de agendamento de cirurgia. No entanto, será preciso apresentar solicitação assinada pelo médico veterinário.
A lei ainda destaca que “o translado do animal deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e de terceiros, e não comprometer e/ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento da linha, isentando o condutor do veículo de qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período do transporte”.















