Carapicuíba proibirá despejo de resíduos sólidos

Texto prevê proibição de lançamento, despejo ou depósito indevido de resíduos sólidos de qualquer natureza nos leitos de rios e córregos, calçadas, canteiros, jardins, bocas-de-lobo e ruas, bem como em imóveis particulares

A Câmara Municipal de Carapicuíba, sob a presidência do vereador Ronaldo Souza (SD), aprovou, nessa terça-feira (22), o Projeto de Lei n° 2.384/2018, de autoria do Executivo. No texto, que agora segue para ser sancionado pelo prefeito Marcos Neves (PV), a administração proíbe o lançamento, despejo ou depósito indevido de resíduos sólidos de qualquer natureza nos leitos de rios e córregos, calçadas, canteiros, jardins, bocas-de-lobo e ruas, bem como em imóveis particulares.

Tais materiais deverão ser reutilizados, reciclados ou destinados à compostagem, recuperação e ao reaproveitamento energético, como admitem o SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), o SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária) e o SUASA (Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária), para evitar danos ou riscos à saúde pública e minimizar impactos ambientais.

O descumprimento das normas contidas na legislação vigente pode acarretar em diversos tipos de penalidades, como multas, notificações, embargo de obras, apreensão de equipamentos e veículos, cassação do alvará de funcionamento da atividade etc.

“Com a aprovação deste Projeto de Lei, contaremos com importante auxílio também na preservação da saúde pública, evitando a proliferação de doenças, reduzindo enchentes, além de preservar o meio ambiente e proporcionar uma cidade mais limpa, bonita e agradável”, diz o prefeito Marcos Neves.

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