A Defesa Civil de São Paulo prorrogou o alerta de chuvas intensas até quarta-feira (5). Especialista alerta que vítimas de enchentes podem exigir indenização do poder público.
Devido às fortes chuvas previstas, a Defesa Civil de São Paulo destacou as regiões mais afetadas, como Vale do Ribeira, Bauru, a capital e a Região Metropolitana, além da Baixada Santista e do Vale do Paraíba. Por isso, é preciso adotar alguns cuidados.
Renata Abalém, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), afirma que vítimas de enchentes podem buscar indenização por meio de ações judiciais. Ela destaca que a principal base das ações é a ausência de medidas preventivas, como manutenção na infraestrutura e falta de um plano de contingência. No caso das enchentes no Rio Grande do Sul, mais de 5 mil processos foram registrados até junho de 2024, cobrando responsabilidade da administração pública.
“A quantidade de ações judiciais contra o estado e os municípios é tão grande que o CNJ criou até um painel específico sobre o tema. Os tribunais entendem que, em áreas de enchentes recorrentes, a responsabilidade do governo é evidente, já que o problema se repete anualmente”, explica Renata Abalém.

A especialista ressalta que muitos processos judiciais relacionados a desastres naturais incluem provas técnicas para comprovar a negligência das autoridades. Em alguns casos, a falta de assistência adequada às vítimas agrava ainda mais o cenário. “As imagens de água invadindo o metrô em São Paulo, por exemplo, evidenciam a necessidade de um plano de emergência eficaz. Será que essas pessoas receberam atendimento médico após serem expostas a uma grande quantidade de água contaminada? Será que foram submetidas a exames preventivos ou de detecção de possíveis doenças? Que tipo de apoio foi oferecido?”, questiona a advogada.
A diretora jurídica do IDC orienta que as vítimas, inicialmente, reúnam todas as provas que demonstrem os prejuízos sofridos. “Essas evidências podem incluir fotos, vídeos ou outros documentos relevantes. Para que o Judiciário reconheça o direito à reparação, é necessário comprovar a omissão ou negligência das autoridades competentes, o que geralmente exige a apresentação de laudos técnicos, que podem ser solicitados pelo próprio tribunal.”