Comércios da região são alvo de operação que apura fraude em bebidas quentes

Operação Saideira, da Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP, teve início nesta quinta-feira (18) e vai investigar, ao todo, 452 comércios em 63 municípios; estabelecimentos em Cotia, Itapevi, Jandira, Osasco, Barueri e Carapicuíba também estão na mira da operação

Ao todo, 21 estabelecimentos da região são alvo da Operação Saideira, da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, que apura fraudes em ICMS de bebidas quentes. A operação, que teve início nesta quinta-feira (18), vai investigar em todo o estado 452 comércios, divididos em 63 municípios, por falta de recolhimento de R$ 130 milhões de impostos.
Na região, a maior parte dos comércios está em Osasco, com 11 no alvo da operação; Cotia tem um, Carapicuíba quatro, Barueri três e Jandira e Itapevi com um em cada município.
O objetivo desta etapa é desestruturar esquema fraudulento, que consiste na criação e utilização de empresas interpostas, com o intuito de eximir os reais interessados do pagamento antecipado do ICMS de mercadorias como uísques, aguardentes/cachaças e vodkas, no período de janeiro de 2016 a junho de 2019.
A legislação prevê que nas operações interestaduais com bebidas quentes sujeitas à substituição tributária (ST), nas quais o remetente não tenha efetuado a retenção antecipada do imposto, cabe ao destinatário paulista o pagamento de todo o ICMS na entrada da mercadoria neste estado.
A Secretaria identificou que o modus operandi da fraude está na constituição de empresas de fachada, em nome de sócios “laranjas”, que ficariam responsáveis pelo recolhimento de todo o ICMS, mas não o fizeram, comercializando na sequência as mercadorias como se o imposto já tivesse sido recolhido, fazendo uma espécie de “blindagem” em relação ao real beneficiário.
Após a conclusão dessa primeira etapa, a Fazenda e Planejamento realizará nova fase em que serão selecionados todos os destinatários dos estabelecimentos identificados como simulados, dando prazo para o recolhimento espontâneo do imposto não recolhido. Esgotado o prazo sem o efetivo recolhimento ficam os destinatários sujeito às penalidades impostas pela legislação aplicável.

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