No dia 11 de abril, o Conselho de Meio Ambiente e Agropecuária (CMAA) se encontrou para realizar a sua 29ª Reunião Ordinária. Nas deliberações do dia estavam questões relacionadas às infrações ambientais e à revisão da Lei Municipal 1226/2013, referente ao manejo, poda e corte de árvores e arbustos.
Foram expostas as três esferas de responsabilidade por danos ambientais. São elas: civil, que impõe ao infrator a obrigação de ressarcir o prejuízo causado; criminal, caracterizada como crime, que sujeita o infrator à pena prevista por lei, e a administrativa, que sujeita o infrator a uma advertência, multa, interdição, etc.
A legislação para casos de infração ambiental utilizada no município foi discutida.
O objetivo é utilizar novas leis, que se aplicam de forma mais completa e atendem melhor às necessidades da cidade. Também foi sugerido um novo processo de fiscalização para Cotia, que seria fundamentado nesta nova legislação adotada.
Em relação à revisão da Lei 1226/13, recentemente os conselheiros criaram uma nova resolução municipal, que aprova o procedimento simplificado para supressão de um único exemplar arbóreo.
A necessidade de adequação da lei existente foi detectada pelo Conselho e pela equipe da Secretaria de Meio Ambiente, a fim de facilitar o dia a dia dos moradores que tinham problemas com árvores, principalmente em suas residências.
A análise da espécie continuará sendo feita pelos técnicos municipais, para comprovar as condições de seu desenvolvimento. Lembrando que a solicitação poderá ser negada caso a solicitação não se enquadre na resolução.