Detran faz leilão de 448 veículos em Itaquaquecetuba

Evento terá carros e motocicletas apreendidos por infrações de trânsito, entre eles 39 que podem voltar a circular

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) realiza na terça-feira (1º/12) um leilão de carros e motocicletas apreendidos por infrações de trânsito no município de Itaquaquecetuba.

Poderão ser arrematados 448 veículos, entre eles 39 com direito a documentação, ou seja, que podem voltar a circular. Os demais são destinados ao desmonte para revenda das autopeças ou reciclagem. O número, porém, está sujeito a alterações, pois o proprietário pode regularizar a situação de seu veículo e retirá-lo do pátio.

O leilão de veículos com documentação ocorrerá simultaneamente nas formas presencial e online, a partir das 10h30 de terça (1º/12). Para os demais, será apenas presencial. Os lances ocorrerão na Avenida Dom Pedro II, 620, Bairro Jardim, em Santo André, na Grande São Paulo. Mais informações, inclusive fotografias, podem ser obtidas no site do leiloeiro responsável: www.liderleiloes.com.br.

Os veículos poderão ser visitados por possíveis interessados na segunda-feira (30/11), das 9h às 12h e das 14h às 16h, no Pátio J.DA S. Ramos Neto Remoção e Guarda de Veículos (Rua Sorocaba, 266, Vila Monte Belo).

Pessoas físicas podem adquirir apenas veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate de um bem com direito a documentação, os débitos ficam quitados e é necessário emitir novo documento para o veículo.

Já os veículos destinados a desmonte e reciclagem só podem ser comprados por empresas do setor que já tenham solicitado credenciamento ao Detran.SP. Essas empresas precisam comprovar ter condições de efetuar todos os procedimentos necessários após o arremate, como equipamentos adequados para desmonte e descontaminaçãodos veículos (retirada de combustível, óleo do motor e do freio, baterias e pneus), evitando a contaminação do solo.

“Via rápida” — Em 29 de setembro, o governador Geraldo Alckmin sancionou a lei 15.911, que institui a “via rápida” para procedimentos de leilão de veículos apreendidos pelo Detran.SP. Aprovado pela Assembleia em 3 de setembro, ela agiliza os leilões ao permitir novidades, como a possibilidade de os órgãos firmarem convênios para serviços de remoção, depósito e guarda de veículos, além da realização conjunta de leilões.

A “via rápida” possibilita ainda uma administração mais eficiente dos pátios, já que haverá mais rotatividade e menos veículos nesses locais. Além disso, estabelece a reclassificação dos veículos não arrematados para que sejam dispostos no leilão seguinte. Se, por exemplo, um carro com direito a documentação (que poderá voltar a circular nas ruas) não tiver comprador num evento, ele será reclassificado para um leilão próximo como “veículo em fim de vida útil para desmonte” (isto é, o comprador vai desmontá-lo e revender as autopeças).

Se mesmo assim ele continuar sem lances, será renomeado como “sucata veicular para reciclagem”.  Ou seja, por mais que não ocorra o arremate, o veículo será constantemente relacionado a leilão.

O Detran.SP tem feito sistematicamente leilões em todo o Estado: de janeiro a setembro deste ano, 76.238 veículos de todos os tipos foram arrematados em 229 eventos. O valor arrecadado no arremate é destinado aos custos do leilão, como serviços de remoção, estadia, tributos e multas.

Regras – Os leilões são realizados conforme a legislação federal. Atualmente, o veículo apreendido por infração às leis de trânsito (falta de licenciamento, por exemplo) pode ir a leilão caso não seja reclamado por seu proprietário em 90 dias, exceto os que têm pendência judicial. A partir de 2016, ele poderá ser levado a leilão em 60 dias.  A alteração foi estipulada pela lei federal 13.160, sancionada em 25 de agosto.

Quando o veículo é destinado a leilão, o proprietário é notificado e tem prazo para reavê-lo. Caso não se pronuncie, ele é notificado por edital, publicado no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), dando novo prazo para a retirada do veículo, após a quitação dos débitos existentes e das despesas com a remoção e estadia no pátio. Depois de todas as notificações, se o proprietário não fizer a retirada, o veículo pode ser relacionado para leilão.

É importante ressaltar que o Detran.SP é responsável apenas por veículos apreendidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível. Veículos apreendidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles apreendidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veículos apreendidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.

Artigo anteriorSomCircuito – Loubet – Naturalmente
Próximo artigoAprenda a fazer enfeites para a árvore de Natal