Legislação do país é limitada para combater fake news, dizem pesquisadores

A análise foi feita por pesquisadores que participaram do Seminário Internacional Fake News e Eleições, promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília

As notícias falsas (também conhecidas pelo termo popularizado em inglês fake news) são um problema com riscos de manipulação dos processos eleitorais. Mas a legislação brasileira tem limites e é desatualizada em alguns pontos para lidar com este fenômeno. A análise foi feita por pesquisadores que participaram do Seminário Internacional Fake News e Eleições, promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, na sexta-feira (17).
O presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), Henrique Neves, lembrou que a legislação eleitoral já trata do tema “de alguma maneira” desde a década de 1950. O Código Eleitoral, aprovado em 1965 e ainda vigente, estabeleceu como crime eleitoral divulgar a propaganda de fatos sabidamente inverídicos “capazes de exercer influência sobre o eleitorado – Artigo 323)”.
Neves avaliou que o texto do código tem problemas, uma vez que pressupõe o conhecimento da falsidade da mensagem pelo autor. “Só caracterizaria crime quando houver a malícia real”, pontuou. A minirreforma eleitoral de 2017 trouxe novas possibilidades, como o impulsionamento de conteúdo. Mas o advogado ponderou que a propaganda deve ser separada do debate entre os eleitores. “A questão é definir exatamente o que é fato falso e o que é opinião falsa. Porque opinião falsa existe, e é de cada um.”
O coordenador do curso de direito eletrônico da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Walter Capanema, citou como exemplo de limite na legislação a forma de remoção de conteúdos sabidamente falsos durante as eleições. Candidatos que se sentem atingidos podem solicitar a retirada de uma publicação ou propaganda online, mas devem indicar o endereço eletrônico (a URL).
“Nem todos os conteúdos estão disponíveis em formato de URL. Redes sociais e vídeos de Youtube, por exemplo, estão. O que não abrange os aplicativos. Imagina se alguém vai criar um aplicativo para difundir fake news.”
Da Agência Brasil 

Artigo anteriorNovos negócios crescem 30% em apenas dois anos em Barueri
Próximo artigoPrefeitura de Carapicuíba retira mais de 100 caminhões de lixo e entulho de galerias da cidade