Lei garante vacina para coletores de lixo em Carapicuíba

O trabalhador que se negar a tomar as vacinas deve assinar um termo de responsabilidade

Foi publicada na última edição do Diário Oficial de Carapicuíba a Lei 3.667/2020 de autoria do vereador Professor Ladenilson (MDB). Ela obriga empresas que prestam serviço na cidade no setor de coleta de lixo a garantir a vacinação de seus funcionários que trabalham diretamente na coleta ou reciclagem de resíduos sólidos. Os trabalhadores deverão ser imunizados contra as Hepatites A e B, Sarampo, Caxumba e Rubéola, e Difteria, Coqueluche e Tétano.
De acordo com a Lei, as empresas deverão encaminhar os trabalhadores para vacinação nas redes pública ou privada. Também caberá aos empregadores informar aos funcionários as vantagens, os efeitos colaterais, e os riscos aos quais estarão expostos por falta ou recusa da vacinação.
Já as empresas que infringirem a nova lei estarão sujeitas à multa de uma unidade de Valor de Referência do Município de Carapicuíba (VRMC), o equivalente a R$505,40, para cada funcionário que estiver com sua vacinação desatualizada, dobrando o valor em caso de reincidência.
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