Orientações sobre o uso de máscara no ambiente de trabalho

A empresa contratante deve informar à empresa prestadora de serviços os riscos existentes no local de trabalho e auxiliá-la na elaboração e implementação do PPRA e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) para identificar os mesmos riscos laborais e prescrever os mesmos EPIs (Equipamento de Proteção Individual) recomendados e fornecidos aos empregados da contratante.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou, no dia 13 de outubro, nota técnica com orientações voltadas aos empregadores sobre o fornecimento de máscaras de proteção adequadas para a proteção contra a Covid-19 no meio ambiente de trabalho.

No documento, a instituição recomenda que seja incluída no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) a utilização de modelos como PFF, N95 e KN 95 para atividades consideradas essenciais, de limpeza em geral e desempenhadas em locais artificialmente climatizados e que seja incluído no PPRA o risco biológico do SARS-CoV-2 bem como as funções em que há maior risco para contato ou para a disseminação do vírus no meio ambiente de trabalho.

A Nota Técnica 04/2021 foi assinada pelo Grupo de Trabalho (GT) Covid-19.


Viviane Antunes
Engª. de Segurança do Trabalho
Instagram:@eng_vivianeantunes

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