Por Mônica Krausz, com informações da Agência Senado
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta quarta-feira (05/02) um projeto de lei que regulamenta o uso de patinetes e bicicletas elétricas para o deslocamento urbano. A proposta (PL 4.135/2019) também define normas para os serviços de compartilhamento de bicicletas e outros veículos de mobilidade individual. O texto seguiu agora para decisão final da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O texto limita a 6 km/h a movimentação dos chamados “veículos individuais autopropelidos” em áreas de circulação de pedestres e a no máximo 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas, exatamente como determina o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). E cada veículo só poderá levar uma pessoa por viagem.
O autor da proposta, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), destacou que, recentemente, a população de mais de uma dezena de cidades brasileiras passou a dispor de patinetes elétricos, com um crescente número de acidentes envolvendo seus usuários, bem como conflitos no compartilhamento das calçadas com os pedestres. Além de registros de atropelamento de usuários que trafegavam nas faixas de rolamento das vias.
Gurgacz apontou ainda que a expansão recente dos serviços de compartilhamento de patinetes, bicicletas e bicicletas elétricas e ressaltou que há lacunas na legislação para a utilização desses veículos. Para isso, o senador, que preside a Subcomissão Temporária sobre Mobilidade Urbana, propõe equiparar condutores de patinetes e de veículos de mobilidade individual autopropelidos aos ciclistas tanto em direitos quanto em obrigações.
Segundo artigo da Agência Senado, a proposição inova ao tipificar como infração conduzir bicicleta nas faixas de rolamento de vias providas de ciclofaixas, ciclovias ou acostamento. Também será considerado infração transitar sem sinalização noturna (ou com ela desligada) e sem capacete de ciclista, no caso das bicicletas elétricas. Quem desrespeitar as regras será punido com multa nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. A circulação nos passeios poderá ser autorizada e devidamente sinalizada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
O texto também tipifica como infrações a condução de patinete (ou veículo de mobilidade individual autopropelido) transportando passageiro ou carga que comprometa sua segurança; em vias com velocidade máxima superior a 40 km/h; nas vias providas de ciclofaixas, ciclovias ou acostamento; e em passeios onde não seja permitida a sua circulação. A condução de forma agressiva também é considerada infração.
Registro e licenciamento
Além do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o projeto muda a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) para incluir na norma a definição de serviço de compartilhamento de veículos de mobilidade individual: “serviço, remunerado ou não, de compartilhamento de bicicletas, bicicletas elétricas e veículos de mobilidade individual autopropelidos, para a realização de viagens individualizadas.” Caberá aos municípios e ao Distrito Federal a regulamentação dos serviços de compartilhamento de bicicletas, bicicletas elétricas e veículos de mobilidade individual autopropelidos. O texto determina que o registro e o licenciamento desses veículos obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
“A regulamentação deverá ter como premissas a priorização da segurança e da fluidez do trânsito de pedestres, a garantia das condições de segurança dos usuários dos serviços, a exigência de contratação de seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil e a efetiva cobrança de tributos”, destaca Acir.
Dependendo do peso suportado, velocidade alcançada e potência do motor elétrico, o veículo pode exigir emplacamento e habilitação. De acordo com o texto, o Contran especificará as dimensões e potência máxima dos equipamentos classificados como autopropelidos. O projeto também inclui no Código de Trânsito a determinação de que caberá aos municípios e ao Distrito Federal a concessão de autorização para conduzir veículos de mobilidade individual autopropelidos.
O relator da matéria, senador Izalci Lucas (PSDB-DF) apresentou parecer favorável, com emendas de redação. Na reunião desta quarta-feira, o texto foi lido pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM).
“Quanto ao mérito da proposição, o projeto é extremamente oportuno, uma vez que, ao definir no Código de Trânsito as regras de circulação desses veículos, elimina o impasse que hoje se observa em muitas cidades brasileiras quanto ao seu uso. Ademais, evita-se que municípios legislem sobre normas de circulação, sem competência para tanto, no intuito de solucionar o problema advindo do aparecimento desses veículos em suas vias”, defende Izalci.
Algumas infrações previstas no projeto
- Deixar de guardar a distância lateral de 1,5 metro ao passar ou ultrapassar pedestre, ciclo, patinete, veículo não motorizado ou veículo de mobilidade individual autopropelido, quando estes estiverem utilizando as faixas de rolamento. Infração: gravíssima. Penalidade: multa.
- Transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias, no caso de ciclomotores: Infração: média. Penalidade: multa.
- Conduzir ciclos: transportando criança menor de 7 anos, ou que não tenha condições de cuidar da sua própria segurança, fora do assento a ela destinado. Infração: média. Penalidade: multa.
- Conduzir patinete ou veículo de mobilidade individual autopropelido transportando passageiro (que não seja o condutor) ou carga que comprometa sua segurança. Infração: média. Penalidade: multa.
Números que demonstram a necessidade de regulamentação e atenção
Bikes e patinetes elétricos compartilhados ou particulares vêm se tornando cada vez mais frequentes em grandes cidades brasileiras e na mesma proporção vem aumentando os acidentes com eles. Dados de levantamentos pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo no ano passado mostraram que só nos primeiros cinco meses de 2019 ocorreram 374 acidentes com este tipo de veículos no Estado. Hospitais como 9 de Julho e Samaritano, mais centrais, em São Paulo, também demonstram em números a necessidade de regulamentação de segurança para estes veículos. No ano passado o Hospital 9 de Julho recebeu uma média de 5 casos de acidentados que usavam bikes e patinetes elétricos por final de semana! Já o Samaritano registrou um aumento de 19,6% em internações relacionadas com bicicletas, patinetes e skates no primeiro trimestre de 2019 em comparação à 2018.

Quanto maior a velocidade, maior o risco
Preocupada com o uso de patinetes e bikes elétricos nas ruas dos condomínios da região, além de skates, patinetes e bikes comuns, patins e hoverboards, a reportagem da Revista Circuito também conversou nesta semana com o Dr. Davi Casadio, médico da UNIFESP, que atua na equipe de ortopedia do Hospital São Francisco, único hospital particular em Cotia. Falamos sobre os riscos destes microveículos hoje utilizados tanto por adultos quanto por crianças e trazemos alguns alertas e sugestões de cuidados muito importantes.
Segundo Dr. Davi, acidentes com adultos em patinetes e bikes elétricas, dependendo da velocidade praticada podem se assemelhar muito em lesões com as de acidentes com motorcicletas, com traumas graves, atendidos no centro cirúrgico, com riscos a vida das pessoas. “Quanto maior a velocidade no trauma, maior a energia dispensada no trauma e maiores as lesões”, diz. Isso vale para quedas, choques com outros veículos e até com pessoas. Um choque a 20km/h com estes veículos pode ser pior do que uma queda de 3 metros de altura!
Já os acidentes com skates, patinetes e hoverboards, que são mais utilizados por crianças e adolescentes, principalmente na faixa dos 10, 11, 12 anos de idade, acabam sendo mais atendidos na ortopedia pediátrica com traumas mais graves relacionados com a própria queda do veículo e lesões na cabeça e nos punhos (na tentativa instintiva de proteger o rosto e a cabeça), além de escoriações diversas pelo corpo. “Felizmente, nestas quedas a maior parte das lesões que nos chegam não são tão graves assim”, diz. “São contusões, estiramentos ou contraturas tratados com analgésicos e antiinflamatórios”, esclarece.
O médico alerta para a importância do uso de capacetes, joelheiras, cotoveleiras e protetores de punho e mão – na utilização destes “brinquedos”, além da supervisão dos pais ou responsáveis porque “criança sempre testa os limites”. Nas ruas aparentemente tranquilas dos condomínios horizontais, onde a velocidade de circulação de veículos geralmente é controlada – entre 20 e 30 km/h – e a sensação de segurança dos moradores é muito grande e, algumas vezes, até em função disso o perigo também aumenta, de acordo com Dr. Davi, pois os pais relaxam e esquecem que algum veículo desavisado, de um prestador de serviços, por exemplo, pode surgir de repente e causar um acidente grave, por exemplo. Ou mesmo uma distração da criança, de algum pedestre etc. “É uma falsa sensação de segurança”, diz. Ele também lembra que nos condomínios os quadriciclos utilizados também por crianças a adolescentes, são outro fator de risco tanto para quem os utiliza, quanto para pedestres e outros veículos.