Reforma tributária: e agora o que esperar?

Contabilista, Economista e Advogado Empresarial, Urubatan de Almeida Ramos escreve sobre o tema, abordando a criação de fundos que compensarão o fim da guerra fiscal entre os estados, a preparação para a transição e adaptação ao novo modelo tributário e como ficará a tributação dos serviços de streaming na reforma

Todos sabem que o Brasil possui um sistema tributário complexo e de difícil entendimento até para os experts da área tributária e contábil. Por vezes, o contribuinte, mesmo querendo fazer os cálculos e pagamentos corretos, erra ao recolher ou apresentar uma obrigação fiscal e, pronto, acaba sendo penalizado por isso.

Além da complexidade para cumprir suas obrigações fiscais, a multiplicidade de impostos se torna um desafio ainda maior para as empresas e para as pessoas físicas, somada a isso tudo, ainda temos uma das maiores carga tributária do mundo correspondendo a 31,6% do PIB, segundo o IBESP.

A Reforma tributária foi aprovada em 20/12/2023, logo, já é uma realidade. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/2019), amplamente discutida na reforma tributária, foi aprovada e agora já é a Emenda Constitucional 132. Ela propôs a substituição de quatro tributos atuais: PIS, COFINS, ICMS e ISS.

O PIS e COFINS – conhecidos impostos federais serão substituídos pelo IBS- Impostos Sobre Bens e Serviços.

O ICMS e o ISS – conhecidos impostos estaduais e municipais serão substituídos pelo CBSContribuição Sobre Bens e Serviços.

IBS e CBS são impostos do tipo IVA (Imposto de Valor Agregado), que visa evitar a tributação cumulativa ao longo das cadeias de produção. Esse modelo de arrecadação já é utilizado por mais de 100 países, logo não chega ser novidade, mas, seguramente, exigirá um período de adaptação a ser observado nos próximos anos.  Até porque, todos esses impostos, deverão ser regulamentados por Lei Complementares que definirão a transição tributária. Ou seja, as regras para adequação de cálculos e formas de apresentação das obrigações fiscais junto ao fisco.

Também será criado, com cobrança federal, o Imposto Seletivo (IS), para desestimular a comercialização de produtos e serviços prejudiciais à saúde e à sustentabilidade ambiental. Ou seja, os produtos como, por exemplo, cigarro e bebidas alcoólicas, terão uma sobretaxa, pois terão a incidência do IS em sua produção e comercialização.

SERÁ QUE TEREMOS AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA?

A Emenda Constitucional em seu texto prevê um teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo. Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB, uma fórmula que considera a média apurada da receita dos tributos sobre consumo e serviços no período de 2012 a 2021. As alíquotas serão definidas de forma a não superar esse teto, com uma reavaliação a cada 5 anos. Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair, e a redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

PRAZOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

As mudanças ocorrerão aos poucos. A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078.

Veja as datas previstas para a transição:

  • 2026: início da cobrança da CBS e do IBS em 2026, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;
  • 2027: extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda);
  • 2027: redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;
  • 2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e do ISS.

Logicamente, essas datas e previsões dependerão das Leis Complementares a serem promulgadas pelo Congresso Nacional regulamentando cada imposto a ser criado e cada imposto a ser extinto.

CRIAÇÃO DE FUNDOS QUE COMPENSARÃO O FIM DA GUERRA FISCAL ENTRE OS ESTADOS

Como forma de compensar o fim das guerras fiscais, a Reforma prevê ainda criação e manutenção de fundos de desenvolvimento regionais, fundo de compensação de benefícios fiscais, fundo estaduais para infraestrutura, fundo de desenvolvimento sustentável dos Estados da Amozônia Ocidental, entre outros.

A aplicação dos recursos será voltada para estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

Fonte: Agência Senado

A PREPARAÇÃO PARA A TRANSIÇÃO E ADAPTAÇÃO AO NOVO MODELO TRIBUTÁRIO

Conforme apresentado no próprio texto da reforma a transição entre o regime atual e o proposto pela Reforma Tributária deverá ser gradual, mas apresentará desafios significativos. Com foco na simplificação do sistema, eliminação de redundâncias e redução dos custos de compliance tributário, a reforma tributária promete trazer mais clareza e eficiência.

Mas na medida do possível, cada contribuinte deve se orientar para trazer para sua operação os benefícios da simplificação, diminuindo seu custo operacional, buscando melhorar a eficiência e eficácia do seu negócio.

A Informação, como sempre, é a melhor parceira e contribuirá para que cada um procure se adaptar da melhor forma e no menor tempo possível.

COMO FICARÁ A TRIBUTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE STREAMING NA REFORMA TRIBUTÁRIA?

Resumidamente o streaming é considerado como a tecnologia de transmissão de dados via internet sem a necessidade de download ou consumo de memória e espaço em dispositivos.

Com a unificação dos impostos PIS e COFINS è IBS  e  a unificação do ICMS e ISS è CBS, as empresas que prestam serviços de streaming, que hoje são tributadas pelo PIS, COFINS E ISS, certamente sofrerão um aumento na carga tributária. A Criação do IVA (Imposto de Valor Agregado), nesse caso será um IVA DUAL, somando os impostos atuais, hoje, essas empresas recolhem 9,25% de PIS e COFINS + 5% de ISS, o que totaliza 14,25%, com a nova forma de tributação o imposto poderá chegar à alíquota de 25,5% a 27%, segundo previsão do próprio Ministro Fernando Haddad.

O IVA dual é composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o IBS.

O aumento da alíquota máxima que hoje soma 14,25% (Pis, Cofins e ISS) para cerca de 25% (IVA dual) fará com que o repasse dos impostos ao consumidor seja inevitável, fazendo com que o aumento na prestação dos serviços de NETFLIX, SPOTFY, PRIME VIDEO, DYSNEI PLUS, YOUTUB, etc.. Impactando diretamente o bolso do consumidor.

URUBATAN DE ALMEIDA RAMOS
Contabilista, Economista e Advogado Empresarial
Escritório Almeida Ramos Advogados Associados
Av. José Giorgi, 1243 – 2º andar – Cj. 18 – Granja Viana
Tel: 4551-2532 – www.almeidaramosadvogados.com

 

Artigo anteriorCotia abre inscrições para o Projeto ‘Nosso Leite’
Próximo artigoEstado anuncia novas medidas para combate à dengue