Universitários podem estagiar na prefeitura de SP

Após aprovação o estudante fará parte do banco de cadastro, e o CIEE irá em busca de vagas, cruzando o perfil do estudante com o perfil da vaga disponibilizado pela Secretaria ou Subprefeitura solicitante.

A Prefeitura de São Paulo oferece oportunidades de estágio para estudantes de cursos de nível superior (incluindo pessoas com deficiência) interessados em participar do programa de estágio da administração municipal. Os candidatos devem acessar o site do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), efetuar o cadastro (caso não tenham), e realizar prova específica para a Prefeitura.

Com a aprovação, o estudante fará parte do banco de cadastro, e o CIEE irá em busca de vagas, cruzando o perfil do estudante com o perfil da vaga disponibilizado pela Secretaria ou Subprefeitura solicitante. O estágio é supervisionado e orientado por profissionais dos quadros da Prefeitura, possibilitando a experiência na prática, além de complementar a formação acadêmica dos estudantes.

Os estagiários podem ser de cursos de diferentes áreas do saber, para atuar nas diversas Secretarias, as quais: Assistência Social, Comunicação, Cultura, Direitos Humanos, Educação, Esportes e Lazer, Fazenda, Habitação, Verde e Meio Ambiente, Justiça, Pessoa com Deficiência, Transportes, Saúde, Segurança Urbana, dentre outras.

Os selecionados cumprirão uma carga horária de 20 horas semanais (4 horas diárias) e uma bolsa estágio mensal de R$ 690,12, além do auxílio transporte de R$ 176,00 mensais.

Atualmente, a Prefeitura conta cerca de 6.250 estagiários de nível superior contratados. Para outras informações sobre o programa de estágio, acesse a cartilha disponível aqui ou consulte a página da Secretaria Municipal de Gestão.

De acordo com a Lei Federal nº 11.788/2008, e o Decreto nº 56.760/2016, 10% das vagas de estágio devem ser reservadas para estudantes com deficiência e define o estágio como um “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho”. Já o artigo 27 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) determina que a educação é um direito da pessoa com deficiência e garante o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo da vida, a fim de alcançar o máximo desenvolvimento de habilidades conforme as peculiaridades de cada um.

O Decreto Municipal também assegura que 20% (vinte por cento) das vagas alocadas nas Secretarias Municipais, devem ser para negros, negras ou afrodescendentes, observado o disposto na Lei nª 15.939, de 23 de dezembro de 2013, e legislação subsequente.

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