
O Decreto Municipal nº 7976 de 09 de outubro de 2014, nos termos da Lei nº 1833 de 1º de julho de 2014, estabelece que toda construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos industriais no município de Cotia, além das licenças já exigidas pela legislação em vigor, dependerão também de prévia licença a ser expedida pela Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária por meio da apresentação do Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos gerados pelo estabelecimento.
Tal medida, além de cumprir com o estabelecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010), é a condição necessária para a identificação e triagem dos resíduos industriais gerados no município impedindo os possíveis descartes irregulares.
A iniciativa visa atrelar o desenvolvimento urbano à qualidade ambiental, conservando áreas e contribuindo com a preservação dos recursos naturais de Cotia.
Acesse a Lei na íntegra em http://migre.me/ms14K










