Vistoria do transporte escolar vai até 31 de janeiro

Em Cotia, motorista que for flagrado operando o serviço sem alvará será multado e terá o veículo apreendido

Motoristas que atuam no transporte escolar em Cotia têm até o dia 31 de janeiro para fazer a vistoria de seu veículo e manter regularizada sua atuação no município. Desde o dia 2 deste mês, a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito está realizando as vistorias, no pátio ao lado de sua sede, na Rua Jorge Caixe, 246, bairro Portão, das 8 às 16 horas.

Para renovar ou obter novo alvará para atuar no transporte escolar, o motorista deve atender aos requisitos da Lei 1553/2009, que rege o serviço em Cotia. A renovação é anual e obrigatória – caso o motorista seja flagrado operando o serviço sem alvará, é multado e tem o veículo apreendido.

Cotia possui cerca de 300 veículos escolares. Reclamações e denúncias podem ser feitas por meio do telefone 4616-1651.

Confira a relação de documentos necessários:

– Requerimento geral, conforme modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito;

– uma foto recente (3×4 cm);

– cópia da carteira nacional de habilitação – CNH, Categoria “D” ou “E”;

– certidão de prontuário da CNH, expedida pela Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN;

– original de Folha Corrida ou Antecedentes Criminais;

– cópia do certificado de habilitação para dirigir veículos de transporte coletivo de passageiros, destinado ao transporte de escolares, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;

– comprovante de residência ou domicílio no município de Cotia de, no mínimo, dois anos, incorrendo nas penas do art. 242 do Código de Trânsito Brasileiro se, de algum modo, falsificar ou induzir a Administração em erro por esse motivo;

– comprovação de participação em Curso de Direção Defensiva com a apresentação de Certificado;

– exame médico (físico e mental) original, emitido pela Secretaria Municipal da Saúde de Cotia;

– cópia da cédula de identidade – RG do monitor;

– cópia do cadastro de pessoa física (CPF) ou do cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ;

– contrato social, se pessoa jurídica;

– relação de veículos e respectivos condutores, em caso de pessoa jurídica;

– cópia do Certificado de Propriedade do Veículo – CRLV;

– cópia de licenciamento e seguro obrigatório do veículo;

– martelinho de segurança;

– cópia da vistoria da CIRETRAN;

– cópia da vistoria realizada pela da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito;

– cópia da prova de inscrição de autônomo ou de pessoa jurídica na Prefeitura de Cotia;

– certidão negativa de débitos relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN da Prefeitura de Cotia;

– apresentar uma declaração firmada pela direção ou responsável legal do estabelecimento de ensino para o qual irá prestar os serviços informando sua necessidade;

– comprovante do recolhimento da taxa de credenciamento ou renovação do Certificado de Registro de Transporte Escolar.

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