Decreto publicado nesta manhã pela Prefeitura de Cotia confere nova redação aos incisos I e II do § 1º do artigo 2º do Decreto nº 8.882, de 4 de março de 2021.
§ 1º Durante o período referido no caput deste artigo, ficam suspensas:
I – as aulas presenciais nas escolas da rede pública estadual de ensino; e
II – o funcionamento das feiras livres noturnas.
Em outras palavras, as aulas presenciais nas escolas particulares não estão suspensas, só as da rede estadual. E apenas as feiras noturnas não poderão funcionar; as diurnas poderão ocorrer normalmente.
A medida vale enquanto durar a fase vermelha, que segue até 19 de março
Por Juliana Martins Machado