Foi votado e aprovado o Projeto de Lei nº 58/2021, que dispõe sobre a concessão de isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis localizados em áreas atingidas por enchentes ou alagamentos.
A propositura, de autoria do vereador Luis Gustavo Napolitano (PSD), estipula um limite de R$ 5 mil por imóvel para o benefício, que será concedido no exercício seguinte ao ano da ocorrência de enchente ou alagamento. Poderão obter a isenção do IPTU os proprietários de edificações que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas e hidráulicas decorrentes de inundação.
Na justificativa do Projeto, o autor ressalta que a medida é necessária devido às chuvas de grande intensidade registradas no Município, principalmente durante a primavera e o verão, causando prejuízos aos munícipes. “O objetivo é ajudar os cidadãos que tiverem suas casas atingidas pela enchente ou alagamento, facilitando a recuperação e a reconstituição dos bens atingidos”, afirma o vereador Luis Gustavo Napolitano.
A propositura recebeu 14 votos favoráveis e segue agora para sanção ou veto do Poder Executivo.
















