Conversamos com a dra. Martina Hanna do Nascimento El Atra, sócia do escritório Trevisioli Advogados Associados, para responder às principais dúvidas sobre o assunto.
Filha de dona de escola na região, conhece o problema de perto. Por um lado, conhece a dificuldade dos pais, em determinados momentos da vida; por outro, reconhece que as escolas devem criar uma política de auxílio ao aluno sem, entretanto, comprometer a saúde financeira da instituição, sob pena de prejudicar muitos outros alunos.
Diante desse cenário, a Trevisioli Advogados Associados desenvolveu o projeto “inadimplência zero”, no qual utilizam-se protocolos que garantem a cobrança de forma lícita, ágil e eficaz, retirando o ônus e os percalços desta relação.
Atualmente, como a crise econômica vem se manifestando nesta relação?
Não é novidade que em épocas de instabilidade econômica as empresas passam a sofrer mais com a inadimplência. No âmbito da gestão educacional não é diferente!
Conforme dados da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), temos o seguinte cenário:
ANO | ÍNDICE DE INADIMPLÊNCIA |
2014 | 8% |
2015 | 25% |
2017 | 22% (ensino fundamental)
38% (ensino superior) |
Apesar de, no primeiro trimestre de 2018, apresentar uma ligeira queda, ainda está bastante afastado da realidade.
Diante deste cenário, como as instituições de ensino podem agir?
O principal desafio das instituições de ensino é balancear suas contas e evitar a evasão escolar por meio de uma gestão educacional eficaz, viabilizando uma prestação de serviço educacional de qualidade, além do crescimento sustentável da instituição. Afinal, não tem como a escola manter o seu padrão educacional sem o pagamento do preço pelo serviço prestado por quem o recebe (o aluno). Devemos ter em mente que a relação que se estabelece entre a escola e o aluno é de uma prestação de serviço, firmada por meio de um contrato. Logo, a parte que não cumprir a sua obrigação não poderá exigir o cumprimento da obrigação pela outra parte. A escola, portanto, não está obrigada a manter a sua prestação de serviços, por meio da renovação da matrícula, àqueles alunos que não cumpriram sua parte – o pagamento.
Quais seriam os caminhos a serem adotados pelas instituições de ensino?
Adotando protocolos desenvolvidos especificados para essa finalidade. Verificamos que esta prática tem trazido excelentes resultados, tanto na diminuição da inadimplência quanto no relacionamento entre escola e aluno, uma vez que a escola deixa de exercer o papel de “cobradora”.
Além disso, a escola poderá lançar mão de seguros que garantam o pagamento em casos específicos, como desemprego do provedor ou morte.
Transpondo essa situação para o ambiente educacional, se o aluno deixar de pagar as mensalidades, a escola pode suspender a prestação de serviços educacionais?
A resposta é não! Isso porque, no Brasil, há legislação específica para regulamentar a forma de cobrança adotada pelas instituições de ensino. Dentre as proibições contidas na lei estão o desligamento do aluno durante o ano letivo, a restrição de acesso a atividades e a retenção de documentos de qualquer natureza. Desconhecer essas regras poderá ocasionar severos prejuízos para as escolas.
A escola pode negar o direito à renovação das matrículas de um aluno inadimplente?
Isso, sim! A lei é clara ao dizer que os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas. Portanto, por via de consequência lógica, a escola não está obrigada a aceitar a renovação da matrícula de alunos inadimplentes
Como sanar a inadimplência e a evasão escolar?
Conforme analistas desta área, a escola deve manter, como índice máximo de inadimplência, 5% (cinco por cento). Para que isso ocorra é necessário que a instituição de ensino adote práticas que contribuam para a redução deste índice, sendo imprescindível a adoção das técnicas e estratégias autorizadas pela legislação vigente em matéria de cobrança por parte da instituição, por meio de uma equipe capacitada e preparada. O ideal é que a escola seja retirada do foco, tornando esta cobrança menos pessoal, promovendo melhores resultados e evitando graves prejuízos.
A experiência obtida junto às escolas que adotaram a prática desenvolvida pela Trevisioli Advogados Associados, inclusive de minha mãe, deixa bastante clara a contribuição para a manutenção da saúde financeira das instituições de ensino, promovendo uma queda relevante do índice de inadimplência e a prevenção de passivos relacionados à cobrança inadequada.
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